Desde que passou a vigorar, em 28 de abril, a medida que estabelece o bloqueio do bilhete eletrônico dos usuários do transporte coletivo em Londrina, infectados pelo coronavírus ou com termo de isolamento vigente por suspeita de contaminação, resultou na inativação de 61 cartões.
Deste total, 42 foram reativados após o término do período de restrição previsto pela Secretaria Municipal de Saúde. Outros 19 dispositivos seguem suspensos e seus titulares permanecem impedidos de acessar os ônibus.
Válida por dez dias, contados a partir do início dos sintomas ou da data de coleta do exame RT-PCR nas unidades de atendimento espalhadas pela cidade, a proibição é revertida automaticamente sem que o usuário precise recorrer à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) ou aos pontos de venda de créditos.
O objetivo da ação é evitar a circulação de pessoas que entraram em contato com o vírus, sobretudo no intervalo em que elas deveriam ficar em casa para conter a transmissão da doença.
O pedido de bloqueio veio do Ministério Público (MP) do Paraná, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor em Londrina. A proposta, feita à Secretaria de Saúde e CMTU, que analisaram e acataram a viabilidade da demanda, foi construída em reunião realizada no começo de abril.
Na oportunidade, estiveram presentes representantes do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), das concessionárias TCGL e Londrisul, da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval) e do Ministério Público do Trabalho.
Após o encontro, o Município definiu a dinâmica da suspensão temporária e a pasta da Saúde começou a emitir relatórios diários com as informações dos pacientes que deram entrada no sistema. De lá para cá, 3.375 nomes foram repassados para averiguação da CMTU, 61 dos quais de usuários do transporte coletivo.