A partir da publicação do Decreto Municipal nº 1.092, assinado pelo prefeito Marcelo Belinati nesta quarta-feira (29), a Prefeitura de Londrina passa a exigir a vacinação contra a Covid-19 como item obrigatório a todos os servidores, empregados e agentes públicos que possuem vínculo funcional com o Município. O documento estará disponível para acesso, na íntegra, no Jornal Oficial do Município de hoje, edição 4.452.
Com isso, qualquer pessoa que trabalha nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de Londrina deverá realizar o esquema vacinal completo, cumprindo integralmente o prazo de imunização e apontamentos do Plano de Vacinação contra a Covid-19 vigente. A aplicação do decreto vale também para estagiários e empregados terceirizados, naquilo que for cabível.
Conforme o novo decreto, o dever de vacinação está sendo instituído como forma de assegurar o direito à vida e saúde dos agentes municipais, ressaltando a importância da vacina como instrumento de enfrentamento à pandemia. A intenção, portanto, é permitir que todos os servidores tenham condições de exercer suas funções em um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Por meio da medida, o prefeito Marcelo Belinati considera que, além de proteger o indivíduo imunizado, a vacina também reflete na saúde coletiva da população, já que colabora para reduzir a capacidade de disseminação do vírus.
Agora, a Prefeitura iniciará trabalhos de monitoramento e busca ativa, passando a controlar e atualizar os dados informados pelos trabalhadores até que a vacinação municipal alcance todo este público. Por meio deste processo, serão procurados os servidores que não estiverem em regularidade com o esquema vacinal até a segunda dose, em trabalho que inclui envio de comunicados e orientações às chefias.
Os procedimentos para cumprimento do Decreto Municipal nº 1.092, incluindo também a atualização cadastral dos servidores, serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH), enquanto responsável pela saúde ocupacional dos servidores, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que trata da gestão do plano de imunização na cidade.
A secretária municipal de Recursos Humanos, Julliana Faggion Bellusci, informou que um levantamento interno preliminar apontou que cerca de 750 agentes públicos municipais não foram identificados como cadastrados no sistema de vacinação da Prefeitura. “Com a assinatura do Decreto 1.092, instituído pelo prefeito Marcelo, iremos atrás desses servidores para saber o motivo da ausência no cadastro, entender e listar quais são as situações existentes para a tomada das medidas previstas pela legislação municipal. Também teremos em mãos, com mais exatidão, quantos servidores já concluíram totalmente seu esquema vacinal, e aqueles que, por algum motivo, receberam a primeira dose mas não foram imunizados com a segunda. Ainda será possível verificar se há pessoas que foram vacinadas em outros municípios, entre outros fatores”, explicou.
Bellusci enfatizou que o intuito principal é conscientizar os prestadores de serviço sobre a importância da vacinação no âmbito de saúde e convivência coletiva, e promover uma apuração que seja positiva no sentido de prevenir e evitar riscos de transmissão de Covid-19. “Este decreto preza, essencialmente, pela segurança dos milhares de servidores municipais que atuam na Prefeitura e seus órgãos. E sua aplicação é baseada em dispositivos legais e ações já existentes em nível municipal, e cujas possibilidades foram amarradas para chegar a essa iniciativa”, concluiu.
A recusa injustificada da imunização, bem como o não cumprimento aos critérios estabelecidos no calendário do Plano de Vacinação serão consideradas falta funcional, nos termos da legislação vigente, cabendo à SMRH encaminhar para apuração de responsabilidades e abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Isto é, os servidores precisarão comprovar a regularidade do esquema vacinal contra a Covid-19 e colaborar com a atualização cadastral solicitada.
Além disso, os servidores que, posteriormente à busca ativa e período para justificativas, não estiverem em situação regular com o ciclo vacinal não serão autorizados a realizarem serviços extraordinários ou fazerem hora-extra. E a recusa devidamente justificada também deverá ser comprovada em situações como o ato de requerimento à licença-prêmio (todas as modalidades), promoção funcional por conhecimento, e de turno especial de trabalho por afastamento para estudo.
Exceções – Apenas poderão ser consideradas válidas recusas em caso de comprovação por motivos de saúde ou por alguma contraindicação devido a histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo ou outros componentes dos imunizantes de todas as vacinas disponíveis no Plano de Vacinação.
Nestes casos, o servidor será encaminhado para realização de perícia, devendo apresentar atestado médico comprovando o diagnóstico que embasou a recusa da vacina. A não confirmação da justificativa médica pela perícia ocasionará, após a ciência do servidor, o encaminhamento dos fatos ao órgão correcional.