Foi sancionada em Cascavel, a lei Economia Solidária, Política Municipal de Economia Solidária e Sistema Municipal de Economia Solidária na cidade.
A Câmara aprovou o projeto com emendas do vereadores Edson Souza (MDB), Sadi Kisiel (Podemos) e Cidão da Telepar (PSB).
Economia Solidária:
Compreende as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local e territorial integrado e sustentável, o respeito e equilíbrio dos ecossistemas, a preservação do meio ambiente e a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura, e o estabelecimento de relações entre homens e mulheres.
Política Municipal de Economia Solidária:
Constitui o instrumento pelo qual o poder público municipal, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará política, planos, programas e projetos com vistas a apoiar, fomentar e desenvolver a Economia Solidária em Cascavel;
Será implantada por meio do Plano Municipal de Economia Solidária a ser construído pelo poder público e sociedade civil, com base nas propriedades estabelecidas a partir das deliberações das Conferências de Economia Solidária e fóruns de debate;
Tem por objetivo fortalecer as ações de Economia Solidária em Cascavel articulando as políticas públicas envolvidas, buscando o desenvolvimento local e territorial sustentável fortalecendo as ações com prioridade de superação da extrema pobreza por intermédio da geração de trabalho e renda;
Sistema Municipal de Economia Solidária na cidade:
É instituído com a finalidade de promover a consecução da Política Municipal da Economia Solidária;