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Cotidiano

Após alerta do TCE-PR, Palotina revoga licitação de R$ 2,5 milhões para EPIs

07 jul 2020 às 15:20
Por: Redação Tarobá News

O prefeito de Palotina, Jucenir Leandro Stentzler, revogou, nesta segunda-feira (6 de julho), licitação de aproximadamente R$ 2,5 milhões para a compra de equipamentos de proteção individual de servidores desse munício do Oeste paranaense durante a pandemia da Covid-19. A medida administrativa foi tomada apenas três dias após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontar quatro indícios de irregularidade no Pregão Eletrônico nº 107/2020, destinado ao registro de preços para a compra de EPIs.

Ao analisar o edital da licitação, a equipe técnica do TCE-PR que acompanha as compras e contratações municipais relacionados ao combate do novo coronavírus apurou possiblidade de sobrepreço nos produtos a serem adquiridos. Dividida em 19 lotes, a licitação previa um gasto máximo de R$ 2.449.955,70.

Ao comparar os valores do Termo de Referência dos quatro lotes mais significativos da licitação - que representavam 80% do montante - com os preços praticados no mercado, disponíveis na plataforma Nota Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, os analistas de controle do Tribunal apontaram diferenças entre 15% e 57%. Os quatro lotes analisados se destinavam à compra de diferentes tipos de máscaras, o principal item da licitação.

No produto com maior indício de sobrepreço, o Município de Palotina pagaria R$ 24,71 por unidade de uma determinada máscara descartável, enquanto o valor médio obtido na ferramenta Nota Paraná era de R$ 15,64. Em pesquisa na internet, os servidores do TCE-PR apuraram que o mesmo produto podia ser adquirido por R$ 9,90.

 

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Quantidade de máscaras

Além do sobrepreço, a fiscalização preventiva do TCE-PR indicou falta de justificativa clara para a quantidade de EPIs a serem adquiridos. O lote 13, por exemplo, previa a compra de 500 mil máscaras cirúrgicas. Se fossem distribuídas igualmente entre os 109 servidores da área de saúde do município, cada um deles receberia 4.587 desses equipamentos de proteção.

Outro comparativo foi realizado com os gastos na aquisição de EPIs de municípios paranaenses com população similar à de Palotina. Com base nas informações de licitações publicadas nos portais da transparência, a equipe do Tribunal constatou que Mandaguari (Norte do Estado), com 32.660 habitantes, gastou R$ 272.160,00 para a compra desses equipamentos desde o início da pandemia. Pitanga (Região Central), com 32.640 moradores, investiu valor ainda menor: R$ 200.478,50. Já Palotina, com 31.307 habitantes, gastaria montante dez vezes maior, comprometendo 7% de sua receita de 2020 nesta finalidade.

 

Falhas técnicas

As outras duas irregularidades apontadas no Pregão Eletrônico nº 107/2020 se relacionam ao descumprimento de procedimentos obrigatórios em licitações. Uma delas foi a supressão de etapas no certame, exigidas mesmo na legislação excepcional criada para dar mais agilidade às contratações relativas ao combate à Covid-19. A licitação foi definida apenas pelo prefeito e pela secretária de Administração, Eliza Signor de Andrade,  sem ter sido originada em requisição da área da Saúde e nem ter passado pelo setor de Compras, para definir a modalidade de certame mais adequada.

Também não constou do edital da licitação a forma de entrega dos produtos adquiridos e quais servidores ou áreas da administração municipal ficariam responsáveis pela fiscalização da conformidade dos EPIs ao termo de referência, do cumprimento dos prazos de entrega e da regularidade dos pagamentos.

Essas quatro impropriedades, fundamentadas em evidências, critérios e orientações, constam de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado pelo TCE-PR à Prefeitura de Palotina na última sexta-feira (3 de julho). Nesta segunda (6), o prefeito revogou a licitação, com a justificativa da necessidade de reformular o edital.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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