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Assistência Social elabora guia com orientações sobre Auxílio Emergencial

08 abr 2020 às 13:09
Por: Redação Tarobá News

O Governo Federal disponibilizou, nesta  terça-feira (7), as informações referente ao Auxílio Emergencial  de R$ 600, destinado a pessoas que estão inscritas no Cadastro Único beneficiários do Programa Bolsa Família e para  trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI),  autônomos  e desempregados.

Para as pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único foi disponibilizado um  aplicativo para cadastramento, devendo se cadastrar os  trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro oficial.

Para facilitar o acesso deste público aos recursos do Governo Federal a Seaso ( Secretaria de Assistência Social de Cascavel) elaborou um guia  com orientações para a população acessar os canais de atendimento do Governo Federal.

 A iniciativa tem o objetivo de facilitar o acesso às informações das famílias que têm direito a receber o Auxílio Emergencial  do Governo Federal.

Guia para o recebimento do auxílio emergencial

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O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

É um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus COVID 19.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600?

Pode solicitar o benefício emergencial o cidadão maior de 18 anos que atenda, pelo menos, uma das seguintes condições:

estar desempregado;

ser microempreendedor individual (MEI);

ser contribuinte individual da Previdência Social;

ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (até 20/03/2020).

família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600?

quem tem emprego formal ativo;

pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

está recebendo Seguro Desemprego;

está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

COMO DEVE PROCEDER QUEM NÃO TEM O CADASTRO ÚNICO DO GOVERNOFEDERAL?

Quem não tem Cadastro Único e se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial, poderá acessar o Site https://auxilio.caixa.gov.br e fazer a solicitação. Outra opção é baixar o aplicativo “CAIXA Auxílio Emergencial”, lançado no dia 07/04/2020 pelo Ministério da Cidadania.

SOU BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA. POSSO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Sim. Para os beneficiários do Bolsa Família, o recebimento seguirá o cronograma normal de pagamento. O sistema fará o ajuste de valores AUTOMATICAMENTE, sendo no mínimo R$ 600 por família.

ESTOU NO CADASTRO ÚNICO MAS NÃO SOU BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA. COMO PROCEDER?

Famílias que estão no CADÚNICO, mas não são beneficiárias do Bolsa Família: cadastradas até 20/03/2020, dentro dos parâmetros de renda acima listados, NÃO precisam efetuar nenhuma ação. Aguardar relatórios com os beneficiários e definição das datas e formas de pagamento.

QUANTAS PESSOAS PODEM SER BENEFICIADAS POR FAMÍLIA?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600,00. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200,00.

DURANTE QUANTO TEMPO O BENEFÍCIO SERÁ PAGO?

O Governo Federal definiu o pagamento durante o período de três meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo.

QUAIS AS DATAS DE PAGAMENTO PARA QUEM NÃO É BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA?

Para microempreendedores individuais, contribuintes da Previdência e informais sem Cadastro Único, as datas de recebimento ainda estão sendo definidas pelo Governo Federal.

ONDE POSSO SACAR O BENEFÍCIO

 O benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).

MORO EM CASCAVEL/PR E AINDA TENHO DÚVIDAS SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL . COMO DEVO PROCEDER?

Em Cascavel, as famílias que tiverem dúvidas podem entrar em contato pelo telefone do Cadastro Único (45) 3902-2708.

Outro canal de atendimento é o 0800 726 0101, da Caixa Econômica Federal.

Cuidado com as fakenews! Sites falsos foram criados e disseminados pelo whatsapp para tentar obter dados dos beneficiários. Não forneça seus dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.

Assessoria 

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