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Atos praticados que não são considerados crimes incomodam quem sofre com furtos constantes

17 jul 2020 às 13:36
Por: Redação Tarobá News

Recentemente o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus a uma mulher que cometeu um furto num supermercado do rio de janeiro. Ela teria pego uma picanha três tabletes de caldo e uma peça de queijo muçarela. O caso reacendeu a discussão sobre o princípio da insignificância.

Essa panificadora de Cascavel já sofreu diversos furtos e roubos. O prejuízo é grande com a ação dos bandidos. E eles reclamam que mesmo quando conseguem identificar os assaltantes a justiça acaba não sendo eficiente em mantê-los presos, fora de circulação.

Reportagem Eduardo Simões 


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