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É possível conquistar a Aposentadoria Rural sem ter contribuído no INSS? Saiba como fazer

25 nov 2025 às 10:11
Por: Portal Tarobá
Pedro França/Agência Senado

Comprovar atividade rural para fins de aposentadoria rural no Instituto Nacional Segurança Social é uma etapa fundamental para pessoas que trabalharam no campo e desejam se aposentar, segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) e empregado rural, contribuinte individual rural ou trabalhador avulso rural.


A dúvida é como comprovar o tempo de trabalho rural e quais os documentos aceitos?


O advogado previdenciário, Eduardo Walber, explica que é necessário apresentar documentos que demonstrem o vínculo com a atividade rural. Alguns exemplos: documentos em nome do trabalhador ou da família, seja ele contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural. Declaração do sindicato rural (reconhecido como de utilidade pública), bloco de notas do produtor rural, comprovantes de pagamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), certidão de nascimento de filhos constando a profissão dos pais como lavradores, fichas de associação em cooperativas agrícolas.

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Outros documentos úteis que podem ser utilizados são: Certidão de casamento ou óbito com indicação de atividade rural, título de eleitor rural ou com zona/seção em área rural, histórico escolar indicando escola rural, documentos de aposentadoria de pais como rurais (para comprovar atividade em regime familiar) e registro em INCRA ou DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).

Caso a pessoa não tenha documentos suficientes, pode ser feita uma Justificação Administrativa (JA) no INSS, como cita o advogado, Eduardo Walber: “Apresenta-se normalmente de até 3 testemunhas, que serão chamadas para depoimento, comprovando o trabalho na roça com detalhes da época vivida”.


Para a Aposentadoria Rural ainda deve ser cumprido alguns requisitos de idade mínima, sendo para mulheres: 55 anos e homens: 60 anos. E, tempo de atividade, 15 anos comprovados (180 meses), não sendo necessária a contribuição no INSS, mas comprovar a atividade rural por esse tempo. 

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