Todos os locais
Todos os locais
Cotidiano

Confira os direitos do consumidor na hora de trocar presentes de Natal

28 dez 2020 às 18:02
Por: Redação Tarobá News

Receber um presente de final de ano nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. Às vezes, é necessário trocar o produto, seja por apresentar algum problema ou simplesmente por não estar alinhado ao gosto do presenteado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, entretanto, uma loja só é obrigada a fazer a troca em casos de defeito.

Fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca mesmo com o produto em condições.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) recomenda aos compradores garantir a possibilidade de troca na hora de comprar o presente. “A maioria das lojas opta por esse serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento”, destacou o Procon-SP.

A troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em casos de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

Outras notícias

Dia de prova de reprodução no Sou Chef: Galinhada da chef Helayne

Sou Chef: hoje foi dia de caixa misteriosa com massas Romanha!

Pastel em formato de Capivara para comemorar o aniversário de Cascavel

Compras pela internet

Quando se trata de uma compra feita pela internet, a legislação brasileira garante ao cliente direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, restituído – inclusive o frete.

“Em caso de troca ou cancelamento, é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto”, explicou a diretora do Procon-ES, Denize Izaita Pinto.

Veja também

Relacionadas

Vitrine Revista
Imagem de destaque

Aumento de casos a coqueluche gera alerta e pais precisam ficar atentos

Vitrine Revista
Imagem de destaque

Insuficiência cardíaca: com tratamento e hábitos adequados é possível viver bem

Vitrine Revista

Provopar é a entidade do Tarobá Vai às Compras dessa semana!

Vitrine Revista

Seu pet pode se tornar uma estrela no novo quadro do Vitrine Revista!

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Onde está Rômulo? Esposa faz apelo para encontrar homem desaparecido

Cidade
Londrina e região

Moradora de Londrina comemora 105 anos rodeada de filhos e familiares

Cidade
Londrina e região

Chuva de meteoros Leonídeos iluminam o céu do Paraná no fim de semana

Cidade
Londrina e região

Menino de 7 anos é baleado após ser usado como escudo pelo próprio pai em Rolândia

Cidade
Cascavel e região

Nove pistolas Beretta 9mm desaparecem do 33ºBIMEC em Cascavel

Podcasts

TURISMO

Podcast A Hora do Café - EP4 - Fernanda Corrêa da Rota do Café

A HORA DO CAFÉ

Podcast A Hora do Café - EP3 - Cris Malauz barista e empreendedora

VEJA

Podcast - Por Trás das Câmeras - EP6 - Conheça a história de Maika Martins

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.