Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cotidiano

Confira os direitos do consumidor na hora de trocar presentes de Natal

28 dez 2020 às 18:02
Por: Redação Tarobá News

Receber um presente de final de ano nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. Às vezes, é necessário trocar o produto, seja por apresentar algum problema ou simplesmente por não estar alinhado ao gosto do presenteado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, entretanto, uma loja só é obrigada a fazer a troca em casos de defeito.

Fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca mesmo com o produto em condições.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) recomenda aos compradores garantir a possibilidade de troca na hora de comprar o presente. “A maioria das lojas opta por esse serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento”, destacou o Procon-SP.

A troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em casos de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

Outras notícias

Unipar Campus de Cascavel realizou mais de 1.700 atendimentos psicológicos no ano

É possível conquistar a Aposentadoria Rural sem ter contribuído no INSS? Saiba como fazer

Associativismo e valorização profissional são as bandeiras da nova gestão da AEAC

Compras pela internet

Quando se trata de uma compra feita pela internet, a legislação brasileira garante ao cliente direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, restituído – inclusive o frete.

“Em caso de troca ou cancelamento, é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto”, explicou a diretora do Procon-ES, Denize Izaita Pinto.

Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

Aterro do Lago Igapó recebe a Caminhada Rosa em prol da saúde da mulher neste sábado

Brasil e mundo
Imagem de destaque

Mãe e padrasto são presos suspeitos de matar e concretar criança de 5 anos

Brasil e mundo

Lula dá aval a proposta que pode abolir a obrigatoriedade de autoescola

Vitrine Revista Cascavel

Confira os detalhes para o futuro da sua vida com o Jogo de Búzios!

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Londrina tem alerta vermelho para onda de calor com riscos à saúde até segunda-feira

Cidade
Londrina e região

Homem armado com pistola de brinquedo é morto em confronto com a PM

Cidade
Cascavel e região

Idosa de 74 anos é resgatada após ser exposta ao sol como "castigo" em Cascavel

Tarobá Cidade Londrina
Londrina e região

Londrina figura entre as maiores economias do país, mas renda per capita preocupa

Cidade
Londrina e região

"As primeiras 24 horas são críticas", diz médico sobre adolescente afogada

Podcasts

Podcast Arte do Sabor | EP 4 | Azeitóloga: história e curiosidades

Podcast Fala Advocacia | EP 4 | Qual o papel da comissão de compliance?

Podcast Café Com Edu Granado | EP 44 | Reencontro Com a Fé | Tadao Nishida

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.