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Decisão liminar do Poder Judiciário determina reabertura imediata de empresa em Foz do Iguaçu

15 abr 2020 às 16:22
Por: Redação Tarobá News

No último dia 23 de março, a Secretaria Municipal da Fazenda de Foz do Iguaçu, exercendo sua função fiscalizatória, interditou uma empresa atuante no ramo de vidraçaria e ferragens, argumentando que a empresa teria infringido Decretos Municipais que determinaram o fechamento do comércio na cidade.

 Impossibilitada de exercer suas atividades, a empresa contratou o Escritório Jurídico especializado em direito empresarial, onde ajuizou uma ação anulatória de auto de interdição com pedido de tutela de urgência (liminar), para suspender os efeitos do Auto de Interdição e afastamento da multa imposta.

 O pedido, acolhido pelo Poder Judiciário, determinou a suspensão dos efeitos do Auto de Interdição, autorizando a empresa peticionante, voltar imediatamente a funcionar mediante observância das normas sanitárias em vigor, bem como, determinou a suspensão do lançamento tributário da multa, objeto de Auto de Infração.

 A Dra. Sonia Maria Jacobisn, uma das advogadas atuantes no caso, comentou sobre a decisão proferida pelo Poder Judiciário local. “Em tempos conflituosos a atuação da Classe dos Advogados se sobressai, pois são estes profissionais que levam ao conhecimento e, à apreciação do Poder Judiciário os conflitos sociais existentes e atuam com muita presteza na defesa dos direitos da sociedade”. Segundo a Advogada, os Juízes têm o poder de decidir, mas quem leva ao conhecimento dos Juízes as violações dos direitos é o advogado, por isso a atuação destes profissionais é essencial ao desenvolvimento econômico e manutenção da paz social.

 O Dr. Gabriel Francisco Ceccon Enebelo, sócio proprietário do Escritório Jurídico Enebelo Advogados Associados – EAA, esclareceu que não está sendo fácil administrar uma empresa neste período de pandemia. “As preocupações são inúmeras e o momento singular que vivemos ameaça a sobrevivência dos negócios em todo o mundo. Não sabemos o que irá ocorrer, mas é certo que o empresário não pode parar. Por esse motivo, é inaceitável que decisões arbitrárias emitidas pelo poder público determinem o fechamento de empresas que explorem atividades essenciais à sociedade. No caso, nosso cliente encontrava-se amparado pela legislação municipal para continuar operando suas atividades comerciais ligadas ao setor da construção civil. Logo, a decisão judicial que determinou a reabertura da referida empresa reestabeleceu a segurança jurídica que os empresários necessitam, mais do que nunca, para continuar a empreender no Brasil”, enfatiza.

 Assessoria

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