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Decreto que prevê multas para donos de imóveis com focos de dengue é publicado

06 mar 2020 às 22:36
Por: Da Redação

Foi publicado no Jornal Oficial do Município desta sexta-feira (6) o decreto que prevê multas para quem manter focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças, em sua propriedade. O documento ressalta que mesmo com os mutirões realizados para retirada de lixos em bairros e ações de orientação à população, o número de casos de dengue em Londrina tem aumentado a cada semana. 

As multas foram divididas em quatro categorias, com valores diferentes. Quando detectado um ou dois focos de vetor, será considerada infração leve com R$ 50; de três a quatro focos, média com R$ 100; de cinco a seis focos, grave com R$ 200; e com sete ou mais focos gravíssima, sendo cobrado R$ 300. A detecção de focos de vetor em piscinas, caixas d'água e reservatórios descobertos caracterizará infração gravíssima. Quando encontrado o foco, o proprietário será notificado e terá um prazo de até 48h para regularização e evitar a penalidade. Nos casos de reincidência a multa será aplicada em dobro.

Os agentes de endemias terão autorização para realizar o ingresso forçado em imóveis abandonados ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso. Quando necessário, a Guarda Municipal poderá ser acionada para auxiliar a entrada do agente nos prédios públicos e particulares. O decreto é assinado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o secretário municipal de Governo, Juarez Tridapalli, e o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado. 

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