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Fogos de artifício com barulho devem ser denunciados à SEMA

24 dez 2019 às 11:55
Por: Redação Tarobá News

Com a chegada das festas de fim de ano, as famílias começam a se preparar para receber os amigos mais próximos e os parentes queridos para as comemorações natalinas e de ano novo. 

Por isso, é importante lembrar que, em Londrina, a festa pode contar com a queima de fogos de artifícios de diversas cores, porém nenhum deles pode ter barulho forte ou estampido devido à explosão. Apenas estão permitidos artefatos pirotécnicos com efeitos visuais, ou seja, que não produzam estouros.

Para lembrar a população sobre isso, a Secretaria Municipal de Ambiente (SEMA) está divulgando os telefones de contato para aqueles que presenciarem esses atos infracionais. 

As denúncias de uso dos fogos de artifício com efeitos sonoros poderão ser feitas na Gerência de Fiscalização da SEMA pelo (43) 99994-1721, ou de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, no telefone (43) 3372-4770 e ainda na Guarda Municipal de Londrina (GM) pelo número 153.

Para denunciar é importante ter o endereço correto do local onde estão sendo acessos os artefatos e um vídeo comprovando o barulho e o lugar. Os fiscais da SEMA orientam que a população filme pelo celular a frente da residência daqueles que cometerem a infração. Pois, com isso, será lavrado o auto de infração. 

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“Os fogos de artifício com barulho causam incomodo às pessoas com autismo, aos bebês, aqueles que estão hospitalizados e também vai contra o bem-estar animal. Por isso, nessa época do ano, é fundamental a conscientização das pessoas e que elas saibam que a prática irregular pode ensejar a lavratura do auto de infração”, explicou o secretário municipal de Ambiente, José Roberto Behrend.

De acordo com o Decreto Municipal nº 1.642, que regulamenta o artigo 234 do Código de Posturas do Município de Londrina e trata sobre a queima de fogos de artifícios, aqueles que descumprirem o exposto na norma poderão ser multados no valor de R$ 500,00 inicialmente. 

Caso esse comportamento se repita, por exemplo, no Natal e no ano novo, a multa será dobrada (R$ 1.000,00). Caso a infração não coíba o cidadão de soltar fogos com barulho e ele reincidir novamente, o valor inicial será quadruplicado e passará a R$ 2.000,00.

Com N.Com 

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