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Cotidiano

Legislativo aprova projeto para garantir que obras públicas sejam finalizadas

13 mai 2019 às 15:53
Por: Redação Tarobá News

De autoria do vereador Carlinhos Oliveira (PSC), foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei 19/2019, que dispõe acerca da exigência de seguros-garantias por parte dos poderes públicos municipal que torna obrigatória a caução na forma de seguro garantia pelo vencedor de licitação de obra ou serviço contratado pela prefeitura. A proposta surgiu diante da constatação de que as obras públicas são regularmente abandonadas pelas empresas vencedoras das licitações, construídas de forma irresponsável e causam prejuízos milionários aos cofres públicos e à população.

Pela proposição apresentada pelo vereador, as empresas vencedoras de licitação de obras públicas e serviços no Município de Cascavel deverão apresentar, no momento da assinatura do contrato, tal como prevê a Lei nº 8.666/1993, Art. 56, “a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”, que pode ser, de acordo com a lei federal, caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. “A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

Não é incomum notícias de acidentes, muitos deles graves e fatais, em obras contratadas pelo Poder Público, onde se constata que o problema era má qualidade dos materiais empregados, erros de engenharia e outras situações que poderiam ser prevenidas e evitadas. “Outra situação frequente é o abandono de obras inacabadas, ou entregues incompletas, com evidente desconsideração do que foi contratado”, explica Carlinhos.

O vereador não está propondo alterações na Lei das Licitações e Contratos (Lei Federal n° 8.666/93), apenas prevendo a possibilidade de o município aplicar a previsão já prevista e tornar mais eficaz a fiscalização da execução e conclusão das obras, tendo em vista que as empresas não desejam arcar com o ônus da responsabilidade e pagar o seguro em caso de necessidade de indenização.
A lei deve entrar em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial.

Assessoria de Imprensa/CMC

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