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Lei proposta por Serginho Ribeiro proíbe município de inaugurar obras inacabadas

19 fev 2019 às 21:18
Por: Redação Tarobá News

Após ser aprovado em segunda votação na Câmara de Cascavel, o projeto que proíbe a Administração Pública Municipal de promover eventos de inauguração e entrega de obras públicas inacabadas (PL 89/2017) será encaminhado agora para sanção do prefeito. O autor do projeto é o vereador Serginho Ribeiro/PPL.

O principal objetivo da matéria é proibir a inauguração solene de obras públicas inacabadas ou que, embora concluídas, não tenham como atender ao fim a que se destinam, seja por falta de número mínimo de profissionais, de materiais básicos e de equipamentos necessários. O vereador Serginho citou o exemplo de obras municipais inauguradas antes da sua efetiva conclusão, como por exemplo o condomínio da terceira idade, a ala de queimados no Hospital Universitário e ainda obras das Olimpíadas e da Copa do Mundo em todo o Brasil que até hoje não terminaram. De acordo com levantamento elaborado pela assessoria do parlamentar, são 2796 obras inacabadas em todo o Brasil, 18% de infraestrutura.

Pelo projeto é considerada obra pública toda a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação custeada pelo Poder Público que servem ao uso direto ou indireto da população, abrangidos por órgãos da Administração Direta ou Indireta e demais entidades controladas pelo Poder Público Municipal. É considerada obra pública concluída aquela que, no momento da inauguração, os serviços a serem destinados à população estejam integralmente e imediatamente disponíveis, sem qualquer descontinuidade e obra pública inacabada é aquela que não preenche as exigências dos Códigos de Obras e Edificações, Posturas ou Uso e Ocupação do Solo do Município, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município, onde há falta de profissionais que possam prestar o serviço; falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento ou de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento ou falta de atendimento às normas de acessibilidade ou às especificações e normas do CONTRAN, ABNT, NBR e órgãos congêneres.

Assessoria de Imprensa/CMC

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