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Prefeito de Toledo emite nota sobre condenação

30 jan 2019 às 17:05
Por: Redação Tarobá News

O Prefeito de Toledo, Lucio de Marchi, se pronunciou por meio de nota sobre a condenação ao pagamento de multa civil no valor de R$ 301.244,88.

A sentença é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, que julgou procedente pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada pela prática de ato improbidade do atual gestor do município.

Confira a nota na íntegra:

"O Prefeito do Município de Toledo, Lucio de Marchi, vem a público esclarecer e reafirmar seu compromisso com o estrito cumprimento da lei.

Desde o início de sua gestão, todas as ações que desenvolveu foram baseadas em pareceres de seu corpo técnico, motivo pelo qual não se conforma com a ação movida pelo Ministério Público e recebe, com surpresa, a decisão que o condenou ao pagamento de multa, por considerar assinaturas de ordens de serviço e autorizações para abertura de licitações como ato de improbidade. No caso, a publicidade de eventos desta natureza é prática comum de outras administrações, não só de Toledo, mas de outros Municípios, do Estado e da União.

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Estes eventos tiveram um único objetivo, qual seja, dar total transparência dos atos da gestão à comunidade afetada pelas cinco obras, sem que houvesse qualquer ilegalidade.

Tanto é assim, que sequer se discutiu neste processo o desvio, apropriação ou utilização indevida de bens públicos, enriquecimento ilícito ou qualquer conduta que caracterize desonestidade por parte do Prefeito.

Embora se tenha máximo respeito ao Ministério Público, no caso discutido, repita-se, a simples entrega de autorização para licitação, ocorrida no dia 23/02/2018, e a assinatura de ordem de serviços de recapeamento, realizada no dia 09/03/2018, ou seja, em data completamente dissociada do período eleitoral, foram atos administrativos corriqueiros, com finalidade específica de comunicar a população sobre as ações desenvolvidas pela municipalidade.

Portanto, o Prefeito não se conforma com a multa e irá recorrer desta decisão, acreditando, seguramente, que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reverterá a penalidade injustamente aplicada."

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