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Cotidiano

Princípio da insignificância: advogado explica quais condutas se encaixam nesse conceito

15 jul 2020 às 11:30
Por: Redação Tarobá News

Um caso de uma mulher que furtou uma peça de picanha, três tabletes de caldo e uma peça de queijo muçarela em um supermercado do Rio de Janeiro trouxe novamente à tona o tema do princípio da insignificância.

O processo foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes aplicou esse conceito ao analisar habeas corpus, reafirmando seu entendimento de que não é razoável movimentar o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz para atribuir relevância a casos de furto como o da hipótese.

Furtos em estabelecimentos comerciais em que são levados alguns itens de produtos alimentícios ou de higiene pessoal têm se tornado comuns. Com tecnologias de monitoramento cada vez mais eficientes, as prisões dos autores desses delitos também se tornaram frequentes, mobilizando a estrutura policial e depois jurídica.

O advogado Henrique Salvati Beck Lima esclarece que em muitos desses casos de furto, existe a configuração do princípio da insignificância. “Nesse sentido, a conduta deve ser revestida de um grau reduzido de reprovação e a lesão ao bem jurídico protegido deve ser ínfima”, explica Henrique.

Não significa que esses furtos possam ser deixados de lado pela polícia, por exemplo. A lei impõe às autoridades policiais e agentes a obrigação de prender em flagrante quem esteja cometendo um crime, seja ele qual for. Segundo Henrique, após a detenção, a autoridade judiciária vai analisar o caso e poderá identificar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância.

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“Existem decisões judiciais que negam a incidência do princípio da insignificância quando o agente for reincidente, justamente para não conceder ‘carta branca’ ao criminoso contumaz”, pondera o advogado Henrique Salvati Beck Lima.

O princípio da insignificância não é expressamente previsto na lei brasileira. Ele foi introduzido pelo Direito Alemão e reconhecido pelos juízes e tribunais brasileiros.


Assessoria 

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