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Protocolada Adin contra lei da bilhetagem eletrônica em Cascavel

27 nov 2019 às 17:22
Por: Redação Tarobá News

Após o projeto de lei propondo a criação do cargo de agentes de bordo e permitindo o uso de dinheiro para o pagamento de passagens ser rejeitada pela Comissão de Justiça da Câmara Municipal, o vereador Paulo Porto (PCdoB), junto com o deputado estadual Professor Lemos (PT), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei municipal que aprovou a bilhetagem eletrônica. A lei é de 2015 e institui o uso dos cartões eletrônicos como meio exclusivo para o pagamento da passagem, suprimindo o uso de moeda nacional corrente e extinguindo a função de cobrador dentro dos coletivos. A ação, assinada pelo cientista político e advogado Marcelo Navarro, foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Em julho deste ano, o vereador Paulo Porto apresentou um projeto de lei, o 81/2019, propondo que os ônibus do transporte público de Cascavel voltassem a circular com a presença dos agentes do bordo, os antigos cobradores. O projeto também previa que os usuários pudessem voltar a pagar as passagens com dinheiro e, ainda, que os agentes de bordo prestassem assistência a idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida temporária ou permanentemente e a pessoas com deficiência de qualquer natureza. Porém, a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal deu parecer contrário ao projeto de lei, argumentando que havia vício de iniciativa na proposição, uma vez que não caberia aos vereadores apresentarem projetos que dispõe sobre matéria financeira ou criem despesa para a Administração. A comissão usou, ainda, a Lei Orgânica, em seu Art. 58, segundo o qual “compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais”. Com o parecer contrário da comissão, votado e aprovado em plenário, a proposição de Porto foi arquivada pela Câmara.

A ADIN proposta por Porto é em relação a lei 6466/2015, já que a proposta de lei para a inclusão de agentes de bordo nas linhas do transporte público também pode considerada irregular por conter vício de iniciativa, considerando o mesmo argumento de que não cabe aos vereadores legislarem sobre o assunto. A lei da bilhetagem eletrônica (6466/15), proposta pelos vereadores, foi aprovada. “Ora, se os vereadores puderam apresentar essa lei, por que agora não poderiam alterar essa mesma lei? Isso não faz qualquer sentido” afirma o vereador. “Como é possível? Podemos ver que há algo errado nisso! A mesma Comissão afirma, de forma contundente, que alterar a bilhetagem eletrônica possui um profundo vício de iniciativa, pois caberia apenas ao Executivo uma lei com tal objetivo”, explica, justificando a medida de propor uma Adin. A ação propõe-se a discutir se a primeira lei, a de 2015, também tem vício de iniciativa.

Protocolo
Paulo Porto está contestando a validade dos argumentos da comissão no parecer contrário, quando compara com os argumentos da mesma comissão ao projeto de lei original, que permitiu a criação da bilhetagem eletrônica na cidade, ainda em 2014.

Conforme explica o vereador, não é possível que a comissão tenha dado parecer favorável ao projeto que criava a bilhetagem eletrônica plena e agora dê parecer contrário ao projeto que altera parte daquele projeto com o argumento de que se trata de um ato de exclusiva responsabilidade do Executivo. “Eu recebi com absoluta estranheza este parecer contrário da Comissão e Justiça desta Casa”, diz o vereador.
Com o parecer contrário, o projeto de lei propondo as mudanças, foi arquivado pela Casa de Leis. A partir da proposta de Porto, mandato do deputado estadual Professor Lemos (PT) decidiu entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 6.466/2015, já que ela viola o princípio da separação dos poderes e altera o equilíbrio econômico financeiro da concessão do serviço público municipal de transporte coletivo, em contrariedade ao artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 27 da Carta Estadual.

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Para Lemos, a ADIN tem papel fundamental para o interesse dos cascavelenses. “Garantir o interesse público e também o direito do usuário do transporte coletivo ter atendimento adequado. Pessoas com necessidades especiais não são bem atendidas e o usuário deve ter direito de pagar a passagem com moeda nacional corrente” alega o deputado. “Essa lei implantada em Cascavel padece de vício de origem. Ela deveria ter sido proposta pelo chefe do poder executivo, pelo prefeito municipal e ela foi de iniciativa dos parlamentares, teve iniciativa da Câmara Municipal”, concluiu.

Para o advogado Marcelo Navarro, essa ADIN é uma ação inédita nessa questão, ao envolver o vício de iniciativa no projeto da lei e também o direito do consumidor, já que o usuário não pode pagar o serviço prestado com dinheiro. “Imagine uma pessoa que venha de outra cidade, ou um munícipe que precise do transporte público para um uso eventual: esse cidadão não terá o direito, pois para isso ele precisa ter o cartão-passagem”, afirma Navarro.
Com a ação protocolada, acredita-se que o trâmite seja rápido, de dois ou três meses, segundo estima o advogado. A expectativa de um resultado favorável é grande partindo do fato que quem deve legislar sobre essa matéria seria o executivo e a lei foi feita pelo legislativo. E o município não poderia criar uma lei impedindo o uso da moeda corrente nacional, uma vez que essa prerrogativa caberia ao governo federal ou ao Estado.

Entenda o caso
Projeto de lei 159, discutido ainda em 2014, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça da Câmara. O projeto previa a criação da bilhetagem eletrônica no transporte público urbano municipal.
Em 2015, vereadores aprovam a lei que institui a bilhetagem eletrônica plena, a lei 6466/2015. Essa lei extinguiu os cobradores e permitiu o pagamento da passagem somente por cartão, não aceitando mais dinheiro.
Em julho de 2019, o vereador Paulo Porto (PCdoB), propôs o projeto de lei 81/2019, alterando um artigo e criando outro na lei da bilhetagem. O artigo novo recriava o cargo de agente de bordo em 60% das linhas do transporte coletivo e o artigo alterado também permitia a cobrança tanto por cartão-passagem quanto com dinheiro.

Em setembro de 2019, o projeto de lei foi arquivado com parecer contrário da Comissão de Justiça alegando vício de iniciativa.

Assessoria de Imprensa/ Paulo Porto

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