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Economia

59 mil contribuintes ainda não declararam IR em Londrina

29 abr 2019 às 12:09
Por: Redação Tarobá News

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina nesta terça-feira (30). Até agora 78% dos contribuintes estão em dia com a receita em Londrina. Das 274 mil declarações esperadas, 215 mil já estão na base de dados. No Paraná são esperados quase dois milhões de declarações e mais de 420 mil contribuintes ainda não entregaram.

A entrega termina às 23h59 do último dia deste mês. Segundo o delegado adjunto da Receita Federal em Londrina, David Oliveira, a partir disso, as entregas passam a ser multadas em 1% sobre o total do Imposto devido no exercício, por mês ou fração de mês de atraso - limitada ao mínimo de R$ 165,74.

"Se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido", alerta.

Tem que declarar imposto de renda quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018. Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos e não tributáveis ou tributados na fonte também tem que declarar. Também devem constar, a compra e venda de bens acima de R$ 300 mil. Investimentos em educação regular, empregados domésticos e saúde podem ser deduzidos do imposto de renda. O cálculo é feito automaticamente pelo sistema quando os dados são incluídos.

Neste ano, é preciso incluir da declaração o CPF de todos os dependentes, mesmo os menores de 8 anos de idade.

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Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.


Fonte: Receita Federal

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