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Economia

BC define requisitos para sistema de pagamentos instantâneos brasileiro

21 dez 2018 às 10:00
Por: Estadão Conteúdo

O Banco Central informou nesta sexta-feira, 21, por meio de nota, que definiu os requisitos fundamentais para o início do processo de implantação, no Brasil, do sistema de pagamentos instantâneos. Conforme o BC, estes requisitos fundamentais estabelecem a política institucional para o desenvolvimento do sistema, "o que inclui a governança para a definição de regras, as formas de participação e a infraestrutura centralizada de liquidação".

Por definição, pagamentos instantâneos são transferências monetárias eletrônicas em que a transmissão da mensagem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o recebedor ocorre em tempo real. Além disso, o serviço está disponível aos usuários finais 24 horas por dia, 7 dias por semana e todos os dias do ano.

"O BC vem atuando na liderança desse processo, com o objetivo de criar, de uma perspectiva neutra em relação a modelos de negócio ou participantes de mercado específicos, as condições necessárias para o desenvolvimento de um sistema de pagamentos instantâneos eficiente, competitivo, seguro, inclusivo e que acomode todos os casos de usos", disse o BC na nota.

As regras serão definidas pelo BC, mas haverá consultas aos agentes interessados. "Além disso, o BC também será o desenvolvedor e o operador da infraestrutura centralizada de liquidação dos pagamentos instantâneos", pontuou a autarquia. "O sistema terá uma dinâmica de participação aberta aos vários tipos de prestadores de serviço de pagamento, fomentando o desenvolvimento de inovações e serviços diferenciados que atendam às necessidades dos usuários finais, em um ambiente competitivo."

De acordo com o BC, a definição dos requisitos fundamentais faz parte da ação "Incentivo à eletronização de pagamentos de varejo", que faz parte da Agenda BC+.

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O Comunicado nº 32.927, com os requisitos fundamentais, pode ser consultado no link:

https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/especialnor/Comunicado32927.pdf .

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