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Economia

Beneficiário de últimas parcelas do seguro-desemprego pode pedir auxílio

11 abr 2020 às 17:13
Por: Estadão Conteúdo

Trabalhadores que foram dispensados recentemente e receberão em abril a última parcela do seguro-desemprego poderão, após o fim do benefício, solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 criado para dar suporte a informais e desempregados durante a crise do novo coronavírus.

A informação foi prestada pelo Ministério da Cidadania a pedido do Broadcast. A única diferença, segundo a pasta, é que a solicitação do auxílio emergencial só poderá ser feita para o período em que o seguro-desemprego não for mais devido a esse trabalhador. "Se parou de receber o seguro-desemprego em abril, pode receber o auxílio em maio e junho. Mas só estas duas parcelas", explica o Ministério.

A lei que criou o auxílio emergencial veda o recebimento do auxílio emergencial por quem já ganha o seguro-desemprego, cuja parcela pode ir de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Apesar disso, havia dúvida dos trabalhadores que foram dispensados há alguns meses e estão prestes a receber a última parcela do benefício. O temor era ficar sem amparo algum devido à proibição da lei.

A legislação do auxílio emergencial também veda seu pagamento a quem recebe aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Apesar disso, o recebimento de um desses benefícios não impede que outro integrante da família peça a ajuda emergencial, desde que respeitados os demais critérios.

O auxílio emergencial será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que tenham renda de até R$ 522,50 por pessoa ou até R$ 3.135 considerando a família como um todo.

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Não é preciso preencher os dois critérios de renda cumulativamente para ter direito ao auxílio emergencial, mas apena um deles. Por exemplo, no caso de uma família composta por duas pessoas sem emprego formal e com renda total de R$ 2,5 mil mensais, os dois poderiam receber o benefício de ao menos R$ 600 cada - que pode chegar a R$ 1,2 mil em caso de mulher chefe de família. É preciso, porém, observar os demais critérios da lei.

Caso algum brasileiro peça o auxílio após a realização do primeiro pagamento, referente ao mês de abril, não haverá prejuízo. "A pessoa terá direito às três parcelas, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril", diz o Ministério da Cidadania. A exceção é justamente o caso do trabalhador que vinha recebendo o seguro-desemprego, que terá direito apenas às parcelas referentes aos meses seguintes à cessação do benefício pela demissão sem justa causa.

A Caixa começou na última quinta-feira a efetuar os primeiros pagamentos a trabalhadores que estão inscritos no Cadastro Único de programas sociais, mas não recebem o Bolsa Família. A Dataprev está identificando automaticamente quem entre os que estão no CadÚnico têm direito ao auxílio. Já foram localizados 5,7 milhões de beneficiários.

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