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Cade analisará se leva fusão de Boeing e Embraer a julgamento de tribunal

18 fev 2020 às 13:30
Por: Estadão Conteúdo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) designou o conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann como relator do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) no processo de fusão entre Boeing e Embraer. A operação foi aprovada sem restrições no fim de janeiro pela Superintendência Geral da autarquia, mas semana passada o MPF recorreu da decisão, pedindo para que o caso seja julgado pelo tribunal administrativo do órgão.

A escolha do relator do recurso foi feita pelo Cade no último dia 14, por sorteio, e está confirmada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 18.

Agora, Luiz Augusto Hoffmann vai avaliar se aceita ou não o pedido do MPF e elaborar um despacho que será levado ao referendo do tribunal. Se o tribunal de conselheiros decidir examinar a operação, o relator vai reanalisar o caso, produzir voto, e só depois enviá-lo para julgamento.

A compra de parte da Embraer pela Boeing, um negócio de US$ 4,2 bilhões, foi aprovada pela Superintendência Geral do Cade no último dia 27 de janeiro "sem restrições".

Segundo o departamento, o negócio não representa riscos à concorrência porque as empresas não atuam nos mesmos mercados. A compra da Embraer pela Boeing já foi aprovada por autoridades antitruste dos Estados Unidos e da China, mas espera aval da União Europeia.

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"Não identificamos nenhum problema concorrencial apesar de a operação tirar um player de um mercado relevante, que é o de aviões de 100 a 150 passageiros", disse ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro. "A Embraer tem uma característica de complementaridade com a Boeing, e não de rivalidade, porque os aviões da Boeing não se adequam ao mercado regional e de médio porte."

A decisão da Superintendência Geral foi definitiva, mas a operação poderia ser analisada novamente se um conselheiro decidisse reabrir o processo no tribunal. Nesse caso, o tribunal precisa aprovar a reanálise por maioria. Terceiros interessados também podiam, em 15 dias, apresentar recursos, mas não houve empresa ou associação inscrita como interessados.

O MPF, no entanto, recorreu da decisão da Superintendência Geral e agora o órgão antitruste vai decidir de recebe ou não a sugestão por uma nova avaliação do caso com consequente julgamento do colegiado dos conselheiros.

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