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Credor da Odebrecht pode tomar ação da Braskem

12 jul 2019 às 07:15
Por: Estadão Conteúdo

A Odebrecht sofreu na última quinta-feira, 11, o primeiro revés desde que entrou com pedido de recuperação judicial, no mês passado. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a proibição dos credores de executarem as garantias dadas pelo grupo, sendo a maioria em ações da petroquímica Braskem. Ou seja, os credores poderão agora vender as ações da empresa, controlada pela Odebrecht.

A liminar atende a um pedido feito pelo Itaú Unibanco no início do mês, no qual alega que o "grupo Odebrecht sempre concordou com a garantia e sua natureza extraconcursal". Portanto, não caberia agora defender sua "essencialidade e necessidade de manutenção para continuidade das atividades e sobrevivência das empresas".

Segundo o desembargador da 1.ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Alexandre Alves Lazzarini, relações contratuais dessa magnitude não são realizadas por empresários inexperientes. "Pelo contrário, a situação envolve negociações empresariais e bancárias de grande porte, fora dos parâmetros da pessoa comum, como se diz nas relações entre pessoas naturais", escreveu. "São contratos realizados com consultorias e assessorias altamente qualificadas".

Além disso, ele observa o risco para o credor - no caso o Itaú - ter sua garantia partilhada com os demais credores da Odebrecht, "que não participaram das negociações e não apoiaram a continuidade das empresas, como feito pelo banco ao longo dos três últimos anos".

O pedido de recuperação judicial feito pela Odebrecht em junho foi o maior da história, com uma dívida de R$ 98,5 bilhões - incluindo os empréstimos entre suas companhias. Desde que virou um dos pivôs do maior escândalo de corrupção do Brasil, a Operação Lava Jato, os contratos minguaram e a dívida ficou grande demais para o novo tamanho do grupo baiano, que não teve alternativa a não ser recorrer à Justiça para se proteger do ataque de alguns credores.

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Na ocasião, o juiz que acatou o pedido de recuperação do grupo impediu a execução das garantias em ações da Braskem, da Ocyan (braço de óleo e gás da empresa) e da Atvos, unidade de açúcar e álcool. O Itaú, então, recorreu e conseguiu a liminar de ontem, em segunda instância. O mérito da decisão ainda será analisada pelo Tribunal. A Odebrecht deverá recorrer.

Procurados, Itaú e Odebrecht não quiseram comentar o assunto.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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