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Empresas já podem aderir a programa para modernização da indústria

Primeira etapa reduz tributos de 23 setores da economia
14 set 2024 às 15:29
Por: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

As empresas brasileiras de 23 setores da economia podem aderir, a partir desta sexta-feira (13), ao Programa de Depreciação Acelerada, na Receita Federal. A iniciativa do governo federal acelera para o período de 2 anos a redução da tributação aos empresários que adquirem bens de capital, como máquinas, equipamentos, aparelhos e outros instrumentos novos.


Pelo programa elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), em parceria com o Ministério da Fazenda, o empreendimento que adquirir um bem de capital, poderá abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em 2 anos.


O objetivo do governo federal é modernizar o parque industrial brasileiro com as trocas de máquinas e, com isso, aumentar a produtividade, competitividade da indústria, além de ganhar eficiência energética.


Primeira fase


Para esta primeira etapa, o programa federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, no próximo ano.

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Em entrevista no Mdic, em Brasília, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, explicou que a medida é vantajosa para o empresariado nacional e não prejudica o governo.  


“É uma ajuda maravilhosa. O governo não está abrindo mão de receita, não tem impacto fiscal. É só fluxo, mas ajuda muito no fluxo das empresas. Em vez de depreciar [o bem] em 15 anos, eu deprecio em 2 anos. Então, reduzo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e reduzo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”, disse.


A medida não terá impacto fiscal para o governo federal, pois, segundo Alckmin, não se trata de isenção tributária, mas a antecipação no abatimento de impostos. O que o governo deixar de arrecadar neste momento, recuperará nos anos seguintes.


Setores econômicos e bens


O Decreto nº 12.175, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta a primeira etapa do programa, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.


O texto traz a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada e os respectivos limites máximos de renúncia tributária anual autorizados.


Entre os setores contemplados, estão os de fabricação de tintas e vernizes, de produtos farmacêuticos, produtos de material plástico, borracha, madeira, papel e celulose, além de metalurgia, calçados, têxtil, informática e eletrônicos, peças e acessórios para veículos e construção civil.


De acordo com o ministro, a escolha das atividades levou em conta os setores que não têm regimes especiais de tributação, com incentivos fiscais.


Nesta sexta-feira, uma portaria interministerial dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços detalha os 286 tipos de equipamento e máquinas que podem entrar na lista de depreciação acelerada.


Como funciona


O Mdic explica que, habitualmente, o abatimento é gradual, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando, conforme desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal.


O abatimento da tributação de depreciação acelerada valerá para as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados este ano, descritos na portaria interministerial.


Com a depreciação acelerada prevista no novo decreto, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que o equipamento for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. 


A adesão é feita na Receita Federal.

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