Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) de 2026 trouxe mudanças relevantes para milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total do imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual da carga tributária para rendas de até R$ 7.350, segundo regras definidas pelo governo federal e pela Receita Federal.
As alterações já valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. Os efeitos dessas mudanças serão consolidados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2027, que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026
Com a nova regra, passam a ter isenção total do IR, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A Receita Federal alerta que contribuintes com mais de uma fonte de renda podem precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo do limite mensal de isenção.
Redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a legislação prevê uma redução parcial e decrescente do imposto devido. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até ser totalmente eliminado. Acima desse patamar, não há redução adicional.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal em 2026
Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350:
Redução calculada pela fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
A partir de R$ 7.350,01: sem redução
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 (sem redutores)
Para rendas acima de R$ 7.350, seguem valendo as faixas e alíquotas tradicionais:
- Até R$ 2.428,80: isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda
Além da tabela mensal, o governo também instituiu regras de isenção e redução no cálculo anual do imposto:
- isenção para quem ganhar até R$ 60 mil no ano de 2026;
- redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto devido, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição extra automática.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda. A regra atinge contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
Segundo estimativas do governo federal, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados por essa medida, que começa a ser apurada apenas na declaração de 2027.
Deduções continuam as mesmas
A reforma não alterou as principais deduções do Imposto de Renda, como:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- gastos com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- desconto simplificado anual: até R$ 17.640.
As mudanças fazem parte do pacote de reformulação do Imposto de Renda e, de acordo com o governo, devem beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros, ampliando a faixa de isenção e reduzindo a carga tributária para a classe média.