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Economia

Julgadas irregulares contas de 2015 do Fundo de Desenvolvimento Econômico do PR

05 set 2019 às 16:26
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), que é gerido pela Agência de Fomento do Paraná S.A. Como resultado, o ex-diretor-presidente dessa sociedade de economia mista, Juraci Barbosa Sobrinho, foi multado em R$ 3.126,00 - importância válida para pagamento em setembro.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso III e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A penalidade corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,20 neste mês.

O motivo da multa e da desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 foi a presença de registros contábeis inconsistentes ou em atraso, bem como de demonstração contábeis não fidedignas. Para o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, a Fomento Paraná não comprovou a resolução plena dos problemas apontados pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, responsável, á época, pela fiscalização da estatal.

Ainda segundo ele, a falta de lançamentos contábeis no momento oportuno inviabiliza que se verifique se as demonstrações representam fidedignamente a efetiva situação patrimonial do fundo e, como resultado, a própria conformidade dos aspectos contábeis da gestão. Bonilha ainda ressalvou, em seu voto, a falta de registro - somente suprida mais tarde -, nas contas do FDE naquele exercício, do direito a receber R$ 28,04 milhões proveniente de decisão judicial de segundo grau.

A irregularidade, a ressalva e a aplicação de multa defendidas no voto do conselheiro Ivan Bonilha também foram recomendadas nas manifestações da 1ª ICE, da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

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Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2295/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 22 de agosto, na edição nº 2.127 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

TCE PR

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