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PIS/Pasep 2026: Saiba quanto você vai receber de acordo com a nova regra

Limite de renda para receber o benefício será corrigido pela inflação
20 nov 2025 às 10:22
Por: Band
José Cruz/Agência Brasil

A partir 2026, o PIS/Pasesp funcionará sob novas regras. O limite de renda para recebimento agora será corrigido por meio da inflação e não terá mais como base o valor de dois salários mínimos. As mudanças se devem a uma PEC aprovada no fim de 2024. 


Em 2023, a referência de dois salários mínimos era de R$ 2.640, mas será usado como critério e corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). O valor passará a ser atualizado anualmente.


Isso na prática significa que menos pessoas deverão ter acesso ao benefício nos próximos anos. 


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Apesar de o número de pessoas que terão acesso ser reduzido, os valores ainda estão vinculados ao aumento do salário mínimo. Ou seja, como ele deve ser de R$ 1.631, esse será o máximo pago pelo abono.


O valor então se torna proporcional ao tempo trabalhado em 2024: quem trabalhado um mês recebe R$ 135,91 e esse valor aumenta conforme o número de meses de atuação.


Quem tem direito ao PIS em 2026?


Nem todas as pessoas que trabalham de carteira assinada recebem o PIS. Para garantir o benefício em 2026, é necessário cumprir alguns requisitos básicos definidos pelo Governo Federal:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos: o cadastro é feito no primeiro emprego formal, e o tempo de registro conta a partir desta data. Isso significa que quem iniciou sua trajetória profissional em 2022, por exemplo, ainda não terá direito em 2026.
  • Ter trabalhado formalmente com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024 (ano-base considerado): não importa se o período foi contínuo ou fracionado. O essencial é que tenha havido pelo menos um mês de atividade com vínculo empregatício.
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2024: esse limite garante que o benefício seja destinado a pessoas com menor poder aquisitivo. Para calcular, soma-se toda a remuneração recebida no ano e divide-se pelo número de meses trabalhados.
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial: essa é a etapa que mais depende da empresa. Caso haja falhas no envio ou atualização de informações, a pessoa pode perder o direito ao abono, mesmo tendo cumprido os outros critérios.


Dúvidas frequentes

É comum que surjam questionamentos sobre situações específicas. Por isso, listamos abaixo as principais dúvidas, acompanhe:

  • Estagiárias e estagiários: não têm direito ao PIS, pois não possuem vínculo empregatício formal.
  • Trabalho como autônomo ou MEI: também não dá direito, já que não há registro em carteira assinada.
  • Servidores públicos: recebem pelo Pasep, administrado pelo Banco do Brasil, e não pelo PIS.
  • Trabalho intermitente: dá direito, desde que os critérios de tempo mínimo e limite de renda sejam respeitados.

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