Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Economia
Brasil

Primeira parcela do 13° salário deve ser paga dia 28 novembro

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios
24 nov 2025 às 09:26
Por: Band

A semana já começa com a expectativa do trabalhador com o 13° salário. Segundo as regras do Ministério do Trabalho, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira dia 28.


A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios.


Quem tem direito ao 13º salário?


De acordo com a legislação brasileira, todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui:


Trabalhadores urbanos e rurais;

Outras notícias

Brasil cria ponte direta com o mercado financeiro chinês

Aposta de Manaus leva prêmio de R$ 2,8 milhões na Mega-Sena

App muda regras e restringe carros nas categorias Black e Comfort


Trabalhadores domésticos;


Trabalhadores avulsos e temporários;


Aposentados e pensionistas do INSS, que também recebem a gratificação.


Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?


Para começar a ter direito ao benefício, basta que o profissional tenha trabalhado por pelo menos 15 dias dentro de um mês. A partir desse período, ele passa a ter direito a 1/12 do valor do 13º salário.


Como é feito o cálculo do 13º salário?


O valor integral corresponde ao salário mensal bruto. Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o valor será igual ao salário de dezembro.


Para o cálculo proporcional:


(Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano


Horas extras, adicionais e comissões entram no cálculo pela média anual.


Como funciona o 13º proporcional na demissão?


O 13º proporcional é garantido na rescisão, seja demissão sem justa causa ou pedido de demissão. A única exceção é a demissão por justa causa, quando o direito é perdido.


Prazos legais


Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem descontos.


Segunda parcela: até 20 de dezembro, com IRRF e INSS.


Antecipação


O trabalhador pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias, desde que solicite até janeiro.

Estagiários, temporários e autônomos têm direito?


Estagiários: não têm direito.


Temporários: têm direito proporcional.


Autônomos e MEI: não têm direito.


E se a empresa atrasar o pagamento?


O atraso gera multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência. O trabalhador pode denunciar ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

BC: "melhores práticas" recomendam não reagir a choques de oferta

Economia
Imagem de destaque

Consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2026 começa nesta terça

Economia

RF abre consulta ao 2º lote da restituição do IR nesta terça

Economia

Mercado eleva projeção de inflação e vê Selic em 14% ao ano

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Decreto autoriza desapropriações para viaduto na zona sul

Cidade
Londrina e região

Mercados fecham para jogo e reabrem em seguida em Londrina

Cidade
Londrina e região

Radares e fiscalização flagram quase mil motoristas usando celular

Cidade
Londrina e região

Procon recebe 11 denúncias contra oficina investigada em Londrina

Brasil Urgente
Londrina e região

Droga em mesa de sinuca e tiros contra a GM terminam em prisão

Podcasts

Tá no Pod Shopping JL | EP 2 | O Segredo dos Loteamentos em Cascavel |Vanderlei Dionizio

Podcast Eleva+ Cast | EP 24 | Terceirização e Segurança em Condomínios | Jessica Costa

Falando de Gestão | EP 62 | Marketing Digital: Do Passado ao Futuro | Angelo Nery

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.