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Primeira parcela do 13° salário deve ser paga dia 28 novembro

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios
24 nov 2025 às 09:26
Por: Band

A semana já começa com a expectativa do trabalhador com o 13° salário. Segundo as regras do Ministério do Trabalho, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira dia 28.


A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios.


Quem tem direito ao 13º salário?


De acordo com a legislação brasileira, todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui:


Trabalhadores urbanos e rurais;

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Trabalhadores domésticos;


Trabalhadores avulsos e temporários;


Aposentados e pensionistas do INSS, que também recebem a gratificação.


Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?


Para começar a ter direito ao benefício, basta que o profissional tenha trabalhado por pelo menos 15 dias dentro de um mês. A partir desse período, ele passa a ter direito a 1/12 do valor do 13º salário.


Como é feito o cálculo do 13º salário?


O valor integral corresponde ao salário mensal bruto. Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o valor será igual ao salário de dezembro.


Para o cálculo proporcional:


(Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano


Horas extras, adicionais e comissões entram no cálculo pela média anual.


Como funciona o 13º proporcional na demissão?


O 13º proporcional é garantido na rescisão, seja demissão sem justa causa ou pedido de demissão. A única exceção é a demissão por justa causa, quando o direito é perdido.


Prazos legais


Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem descontos.


Segunda parcela: até 20 de dezembro, com IRRF e INSS.


Antecipação


O trabalhador pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias, desde que solicite até janeiro.

Estagiários, temporários e autônomos têm direito?


Estagiários: não têm direito.


Temporários: têm direito proporcional.


Autônomos e MEI: não têm direito.


E se a empresa atrasar o pagamento?


O atraso gera multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência. O trabalhador pode denunciar ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

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