Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Economia
Brasil

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira

Salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia
20 dez 2024 às 09:44
Por: Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação.


Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.


Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.



Quem tem direito



Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.


Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Outras notícias

Contas externas têm saldo negativo de US$ 68,8 bilhões em 2025

Petrobras reduz preço da gasolina em 5,2% a partir desta terça

FGC pagou R$ 26 bi a 67% dos credores do Banco Master



Cálculo



O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.


A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.



Tributação


O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.


A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.


Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

Veja a tabela de isenção e redução do Imposto de Renda mensal em 2026

Economia
Imagem de destaque

Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação

Economia

BC: diretor nega ter recomendado compra de carteiras do Master ao BRB

Economia

Ibovespa renova recorde e supera 175 mil pontos com capital externo

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Vereador de Ibiporã se envolve em grave acidente com suspeita de embriaguez na BR-369

Brasil e mundo
Brasil

Jovem de 19 anos é internado após desodorante ficar preso no ânus; veja foto

Cidade
Londrina e região

Suspeita de embriaguez: vídeo mostra vereador cambaleando e caindo após acidente na BR-369

Cidade
Londrina e região

Polícia avança em investigação de latrocínio e ouve terceiro suspeito da morte de motorista

Cidade
Londrina e região

Justiça absolve mulher filmada esfaqueando namorado e reconhece legítima defesa

Podcasts

Podcast Conversa com Nassif | EP 11 | Comportamento e Neurociência | Eliane Sato

Podcast PodBrevis | EP 3 | Registro de Imóveis | Rosângela Lantmann e Genivaldo Soares

Podcast Arte do Sabor | EP 8 | Por que existem tantos azeites?

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.