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STF concede liminar e atleta trans deve jogar normalmente na Copa Brasil em Londrina

Prefeitura afirma que seguirá decisão judicial sobre realização do evento
27 fev 2026 às 17:50
Por: Portal Tarobá

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a participação da jogadora Tifanny Abreu na Copa Brasil de Vôlei, que começa nesta sexta-feira (27), em Londrina. A entidade protocolou um pedido de liminar após a Câmara Municipal aprovar um requerimento para aplicar uma lei local que proíbe atletas transexuais em competições esportivas na cidade.


O impasse jurídico ocorre horas antes da semifinal entre Osasco, equipe de Tifanny, e Sesc-Flamengo, marcada para as 18h30 no ginásio Moringão. O Legislativo de Londrina aprovou, na quinta-feira (26), um requerimento da vereadora Jessicão (PP) que exige o cumprimento da Lei nº 13.770. A norma veda a participação de atletas com sexo biológico diferente do exigido pela categoria em eventos que utilizem equipamentos públicos municipais.


A CBV afirma, em nota, que Tifanny cumpre todos os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela confederação e pela Federação Internacional de Medicina do Esporte (FIMS). A jogadora declara identidade de gênero feminina e comprova níveis de testosterona dentro dos limites permitidos. Segundo a entidade, a atleta está legalmente inscrita e apta para disputar a elite do vôlei nacional, conforme as diretrizes estabelecidas pelo seu Conselho de Saúde em 2022.


A legislação municipal em questão foi promulgada em abril de 2024 pelo presidente da Câmara, Emanoel Gomes, após o então prefeito Marcelo Belinati não sancionar o projeto. O texto prevê multa de R$ 10 mil e revogação imediata do alvará do evento em caso de descumprimento. A CBV busca agora que o STF declare a inconstitucionalidade do requerimento aprovado pelos vereadores para evitar sanções e assegurar a realização do torneio com todas as inscritas.


Em nota, a Prefeitura de Londrina informou que cumprirá a decisão judicial, que determina que o Município não deve negar, revogar ou cassar alvará relacionado ao evento.

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