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Acordo de R$ 321,2 milhões é firmado com concessionária para novas obras em rodovias

08 dez 2022 às 09:30
Por: Agência Estadual de Notícias
Foto: Deral

O Estado do Paraná, via Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), e a RDN Participações Ltda., anteriormente denominada RodoNorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A, firmaram junto à Justiça Federal um acordo de liquidação contratual, totalizando R$ 1.177.952.740,00, que vai resultar em investimentos adicionais de R$ 321.223.158,92 nas rodovias da malha estadual paranaense. Todo processo contou com a participação do Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral do Estado e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).


das, bem como atender trechos que faziam ligação com rodovias antes concedidas no Anel de Integração, foram escolhidas prioritariamente a duplicação de 6,8 quilômetros da PR-151, entre Ponta Grossa e o entroncamento com a PR-438 (sentido Palmeira) – acesso ao aeroporto, e a implantação de terceiras faixas em segmentos críticos do eixo Y da região central, que é a ligação entre Mauá da Serra e Guarapuava, e entre Campo Mourão e Guarapuava, ambas passando por Pitanga. A extensão total de terceiras faixas será definida após estudos e elaboração de projeto específico.

“Assim como fizemos em outros acordos com as concessionárias, estamos priorizando obras que resolvem gargalos de trânsito, responsáveis por acidentes e mortes ao longo dos anos. Já temos projetos e estudos que serão aproveitados pela concessionária para iniciar as atividades o mais breve possível, após aprovação do DER, que também fiscaliza o andamento de todas as obras”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Fernando Furiatti.


“As terceiras faixas do eixo Y, por exemplo, vão anteceder as obras de ampliação da capacidade destas rodovias, cujos projetos estamos elaborando atualmente. Vamos garantir a redução de acidentes a curto prazo, e integrar esses segmentos nas obras futuras, a longo prazo”, complementa.


O acordo não contemplou rodovias que eram administradas pela concessionária, uma vez que as mesmas serão atendidas com obras no novo programa de concessões rodoviárias do governo federal, atualmente em elaboração.

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Com o acordo já homologado, a concessionária irá providenciar os estudos e levantamentos necessários, e elaborar os projetos executivos das obras, que serão aprovados pelo DER/PR. Uma vez iniciados os serviços, sua execução será acompanhada pelo corpo técnico do Estado, garantindo a correta utilização dos recursos do acordo. O prazo de execução das obras é de 36 meses (três anos) a partir da homologação.


Caso seja possível executar todas as intervenções previstas sem utilizar o montante do acordo por completo, outras obras serão executadas. A escolha seguirá os mesmos princípios das atuais.


INDENIZAÇÃO – Para este acordo de liquidação contratual, o DER/PR e a Agepar apuraram valor de indenização de R$ 1.177.952.740,00 devido aos cofres públicos. Deste montante foi abatido o valor do acordo de leniência já concluído com a concessionária, em um total de R$ 856.729.581,08, que incluiu execução de obras e redução tarifária. As novas obras, no valor de R$ 321.223.158,92, atingem o total de R$ 1,1 bi.


“Com este acordo ultrapassamos a marca de R$ 1 bilhão de dívida reconhecida pela concessionária e que está sendo devidamente ressarcida ao usuário, ao cidadão paranaense. Este valor inclui as obras não executadas ao longo de 24 anos de concessão, o degrau de pista dupla, a depreciação, entre outras pendências que estamos resolvendo de uma vez”, explica o diretor-geral do DER/PR, Alexandre Castro Fernandes.


“Todos estes investimentos são o resultado de um trabalho incansável das nossas equipes técnica e jurídica, que conquistaram um valor indenizatório que deve estar entre os maiores já observados pela justiça federal brasileira”, completa.


Segundo a Agepar, é fruto de um trabalho integrado e de irregularidades que precisavam ser sanadas. "Esse novo acordo só foi possível em razão do trabalho de diversos técnicos, principalmente na identificação do pagamento indevido de bonificação por duplicação e aplicação de regra de depreciação diferente", afirma Reinhold Stephanes, diretor-presidente da Agência.


O valor de indenização apurado levou em consideração, como exemplo, os seguintes fatores de reequilíbrio, além de pleitos apurados em favor da própria concessionária:

- Não execução de obras previstas em contrato;

- Degrau de pista dupla, um reajuste tarifário que deve ser aplicado somente após obras de duplicação serem concluídas;

- Utilização de metodologia de depreciação diferente da apresentada nas propostas comerciais originais;

- Alteração da metodologia do chamado Ajuste Tripé (operação, manutenção e conservação).


A homologação e execução das obras do acordo encerram os processos judiciais relativos ao contrato, um entendimento que foi aceito por todos os juízes responsáveis pelas ações impetradas em anos anteriores, além de encerrar todos os pleitos da própria concessionária.


Permanecem em andamento os processos administrativos relativos à aplicação de multas pelo DER/PR, devido a questões operacionais de natureza diversa, bem como ações da Controladoria-Geral do Estado quanto às concessões.


FIM DO CONTRATO – O contrato de concessão da Rodonorte chegou ao fim em 27 de novembro de 2021, após 24 anos de atividades. A empresa era responsável pela administração de 567,78 km de rodovias federais e estaduais, e operava sete praças de pedágio.

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