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Paraná

Adapar orienta sobre mudanças no trânsito de animais

09 jun 2020 às 11:11
Por: Redação Tarobá News

O trânsito de bovinos e bubalinos entre o Paraná, Rio Grande do Sul e os estados do Bloco I do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) - Acre, Rondônia e regiões do Amazonas e do Mato Grosso está autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Com isso, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) alterou seus manuais de Trânsito Agropecuário e de Normas para Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), a fim de orientar produtores e técnicos sobre as novas regras.

A medida determinada pelo ofício nº 121/2020 de 3 de junho considera que esses Estados estão em fase de transição para se tornarem Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, cumprindo os requisitos necessários para o pleito junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), com regramentos e controles sanitários consonantes. O objetivo é minimizar os impactos das restrições sem prejudicar os cuidados sanitários.

MESMO RIGOR - O diretor-presidente da Adapar, Otamir César Martins, explica que essa mudança não prejudica o trabalho do Estado do Paraná pelo reconhecimento nacional e internacional como Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação. “Os procedimentos de controle do trânsito animal pela Adapar seguem com o mesmo rigor”, diz.

PRINCIPAIS MUDANÇAS - Com relação aos bovinos e búfalos, além de ser permitido o ingresso, independente da finalidade, de cargas oriundas de estados e regiões em fase de transição no reconhecimento do pleito de zona livre de febre aftosa sem vacinação, também é permitido o ingresso, independente da classificação, de cargas oriundas de estados livres sem vacinação, que é o caso de Santa Catarina.

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“Para as demais origens, é proibido o ingresso para todas as finalidades, exceto aqueles para abate imediato e estabelecimento de pré-embarque, casos em que a carga deve ser lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial da origem”, explica o gerente de Trânsito Agropecuário da Adapar Muriel Moreschi.

Além disso, a entrada de bovinos e bubalinos deve acontecer exclusivamente pelos Postos de Fiscalização do Trânsito Agropecuário (PFTAs) considerados como de ingresso, conforme descreve o artigo 9º da Portaria Adapar 289/2019.

Cargas em trânsito deverão respeitar os postos listados no inciso I, artigo 9º da Portaria Adapar 289/2019 para ingresso e saída do estado. “As cargas deverão ser lacradas no ingresso e deslacradas na saída do estado”, completa Moreschi.

OUTRAS CARGAS – Outros animais suscetíveis a febre aftosa, como suínos, ovinos, caprinos e silvestres suscetíveis podem ingressar apenas pelos PFTAs classificados como pontos de ingresso.

Os animais não suscetíveis a febre aftosa, como aves, equinos, silvestres não suscetíveis e peixes podem entrar por qualquer PFTA, independente da classificação, assim como produtos e subprodutos de origem animais. Animais oriundos do Paraná, inclusive os suscetíveis. poderão sair do estado por qualquer PFTA, inclusive os de rechaço.


AEN-PR

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