Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Aba 1
Aba 2
Paraná

Afastadas sanções a ex-presidente do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia

11 dez 2019 às 10:25
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) deu provimento parcial a recursos de Revista interpostos pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG) e por seu ex-diretor-presidente Amílcar Cavalcante Cabral contra o Acórdão nº 174/18, emitido por aquele colegiado da Corte. A decisão original havia considerado procedente Tomada de Contas Extraordinária que apontou a suposta falta de ocupação de um imóvel alugado e reformado em Curitiba para sediar a entidade, aplicando multa proporcional ao dano e obrigação de restituir valores ao então gestor, além da abertura de um novo processo do mesmo tipo.

Conforme o relator do processo, auditor Thiago Cordeiro, o que ocorreu de fato foi a demora para o início da utilização do imóvel - que só ocorreu em outubro de 2017, sete meses após a assinatura do contrato de locação -, a qual foi causada por problemas circunstanciais alheiros à vontade de Cabral, como, por exemplo, vícios ocultos nos sistema hidráulico e elétrico do local.

Cordeiro considerou ainda, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, que o então dirigente demonstrou ter conduzido a transferência de bens e de pessoal do ITCG para sua nova sede de maneira diligente e econômica, buscando, sempre que possível, a redução dos custos relacionados à mudança. Desse modo, tanto as sanções que haviam sido aplicadas a Cabral quanto a necessidade de abertura de nova Tomada de Contas Extraordinária foram afastadas pelo auditor em seu voto.

O relator, no entanto, refutou a nulidade parcial do processo pleiteada pelo recurso de autoria do ITCG, por considerar que, ao contrário do que alegava a peça, não houve prejuízo à defesa do ex-diretor-presidente nem violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no curso da ação.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de setembro. Cabe recurso contra a nova decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do Acórdão nº 2911/19 - Tribunal Pleno no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Paraná
Imagem de destaque

Hemepar aplica novas normas para doação de sangue no Paraná

Paraná
Imagem de destaque

MPPR denuncia mulher por incêndio que matou homem carbonizado

Paraná

Sanepar reduz tarifa mínima e lança nova fatura no Paraná

Paraná

Indústria paranaense busca profissionais em mercado de trabalho aquecido

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Londrina anuncia mudanças nos ônibus para reduzir gastos

Cidade
Londrina e região

Empresas apresentam interesse na concessão do Estádio do Café

Cidade
Londrina e região

Avenida Dez de Dezembro terá passarela de R$ 3,2 milhões

Cidade
Cascavel e região

Confira os candidatos de Cascavel nas eleições de 2026

Cidade
Londrina e região

Justiça derruba lei que proibia linguagem neutra em Londrina

Podcasts

Podcast Em Foco | EP 5 | O Futuro da Comunicação | Mario Seki, Patricia Hemerly e Vitor Rodrigo

Podcast Sem Cerimônia | EP 21 | Saúde e Estética Dental | Angelita Piovezana

Podcast Falando de Gestão | EP 69 | RH Estratégico na Prática | Renato Zancheti