A Advocacia-Geral da União, AGU, entrou nesta quinta-feira (27) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o toque de recolher adotado no Paraná. A ação também pretende acabar com medidas restritivas de lockdown no Rio Grande do Norte e em Pernambuco. As medidas foram adotadas nesta semana por conta da pandemia de covid-19. 

A ação foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça.
Ambos argumentam que os estados vem decretando medidas sem respeitar as liberdades fundamentais da população.
“Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica na medida em que é notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas”, diz o trecho da ação.
Além disso, os dois apontam que as “medidas extremas” são excessivas e desproporcionais diante da vacinação contra a covid-19.
“O avanço da vacinação no país é fato superveniente juridicamente relevante. À medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”, conclui a ação.
O relator da ação ainda não foi definido.
Medidas do Paraná
Na última terça-feira (25), o Governo do Paraná adotou medidas mais restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O novo decreto prevê a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. O toque de recolher e a lei seca atual vigoram das 22h até as 5h do dia seguinte.
Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Na semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
Os shoppings devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados podem atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.
O horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes será das 10h às 21h, com 50% do público, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega.
Decisão do STF
Uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) garante autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o enfrentamento ao coronavírus repercutiu entre os senadores. Os ministros chegaram à conclusão de que estados e municípios podem regulamentar medidas de isolamento social, fechamento de comércio e outras restrições, diferentemente do entendimento do presidente Jair Bolsonaro, segundo o qual cabe ao governo federal definir quais serviços devem ser mantidos ou não.
(Redação com Agência Brasil e Portal STF)