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Antes da semana de fim de ano, pedágio sobe no Paraná

18 dez 2020 às 11:04
Por: Ticianna Mujalli

Uma semana antes do Natal e duas concessionárias de pedágio conseguiram na justiça reajustar os valores da tarifa. A Econorte anunciou que os valores mais altos já passariam a valer a partir das 0h desta quinta-feira (17). O reajuste médio no que os motorista pagam foi de 7%. 

A Econorte é a concessionária do pedágio mais caro do estado, que fica na praça de Jataizinho. O valor que era de R$ 24,60 passou para R$ 26,40, mantendo-se no topo da lista dos mais altos. Além disso, houve reajuste nas praças de Jacarezinho, onde a tarifa foi de de R$ 22,70 para R$ 24,4. e na praça de Sertaneja, que teve reajuste de R$ 21,10 para R$ 22,70. Todos os valores são para carros de passeio.

O aumento vem em sentido contrário a decisão da Agepar, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados, que determinou no final de novembro a suspensão dos reajustes dos pedágios no estado por 60 dias. A decisão cautelar abrangia 3 concessionárias. A decisão foi tomada após a anulação de duas resoluções que aprovaram termos aditivos anteriores que afetavam os reajustes previstos para Ecovia e Ecocataratas.

A Ecocataratas também aumentou os valores. Nesse caso o reajuste foi de 30%. A concessionária informou que o aumento está em conformidade com o Acordo de Leniência, aprovado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público. 

Assim, o valor pago pelos motoristas que transitam pelo trecho de 387,1 quilômetros da BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, voltam a pagar à partir das 0h desta sexta-feira, R$ 17 quando passarem por São Miguel do Iguaçu, R$ 12,90 em Céu Azul, R$ 14 em Cascavel, R$ 14 em Laranjeiras do Sul e R$ 14 em Candói.

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A concessionária informa que desde o dia 1º de outubro de 2019, os valores estavam reduzidos em 30%. Após a empresa atingir R$ 120 milhões em compensação tarifária em benefício dos usuários da rodovia e mais a variação da Taxa Selic no período, os valores antigos voltam a ser praticados.

Em  nota, a Econorte informou que o reajuste obedece ao disposto na cláusula XIX, item 5, do contrato de concessão, cuja aplicação foi assegurada por decisão judicial. 

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