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Paraná

Cascavel deve anular parte de licitação para contratar agências de publicidade

12 set 2019 às 13:30
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Blancolima Comunicação e Marketing a respeito da Concorrência nº 18/2018, lançada pela Prefeitura de Cascavel. A licitação tem como objetivo a contratação de três agências de publicidade para prestação de serviços a esse município do Oeste paranaense.

Com a decisão, o certame - que estava suspenso desde abril por força de uma medida cautelar do Tribunal - foi declarado nulo desde a fase de julgamento das propostas técnicas apresentadas pelas interessadas. Neste ano, o TCE-PR já suspendeu cautelarmente licitações de publicidade realizadas pelos municípios de Candói, Toledo e Turvo, bem como pela Câmara Municipal de Maringá.

O motivo da decisão relativa a Cascavel foi a prática de irregularidades por parte dos membros da subcomissão responsável pela apreciação das propostas. Em função das falhas, Dielson Kleber Pickler, Mozzart Carvalho Piccoli e Rosane Aparecida Richetti Bonatto foram multados individualmente em R$ 4.168,00 - importância válida para pagamento em setembro.

As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas correspondem, individualmente, a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,20 neste mês.

 

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Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou procedentes as alegações da representante de que diferentes integrantes da subcomissão apresentaram justificativas idênticas para a atribuição de notas às licitantes, algo que evidencia a falta de uma análise individual das propostas técnicas. Para ele, tanto o edital quanto a Lei nº 12.232/2010, que regulamenta as licitações de serviços de publicidade, exigem que os julgamentos das proposições sejam proferidos de forma individualizada, técnica e fundamenta - o que não ocorreu no caso analisado.

Bonilha também conferiu validade ao argumento da interessada de que houve violação ao princípio da isonomia na apreciação das propostas, em função da adoção de decisões distintas para casos similares. Segundo a Representação, enquanto uma das licitantes foi desclassificada pela apresentação de uma peça publicitária a mais em relação ao que pedia o instrumento convocatório, outras exigências formais - como recuo, paginação e espaçamento - foram ignoradas quando do julgamento das demais proposições, sob a justificativa de serem questões de menor importância.

De acordo com o voto do relator, "a partir do momento em que a subcomissão técnica aceita propostas fora dos padrões fixados no edital, a lisura do certame fica comprometida, em razão da possibilidade de identificação das propostas, situação que a lei pretende coibir". Assim, qualquer proposta fora dos critérios formais deve acarretar a desclassificação da licitante correspondente, em virtude do risco potencial de identificação dos materiais entregues.

Por fim, Bonilha não deu provimento à acusação da representante de que uma das concorrentes foi desclassificada por motivo não previsto no edital da licitação. Para ele, a interessada foi corretamente retirada da disputa pela subcomissão técnica, já que não respeitou o valor máximo - e não meramente referencial - de R$ 500 mil estipulado no instrumento convocatório para a campanha publicitária simulada que deveria integrar a proposta técnica.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria, o voto do relator, na sessão desta quarta-feira (11 de setembro). Os prazos para recurso da decisão passarão a contar a partir da publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE-PR 

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