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Paraná

Cautelar suspende licitação de Marmeleiro para fornecimento de luminárias

02 set 2019 às 13:43
Por: Redação Tarobá News

Foi suspenso, por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Pregão Presencial nº 46/2019, lançado pela Prefeitura de Marmeleiro. A licitação objetiva a contratação de empresa para o fornecimento de luminária de LED para atender às necessidades do Departamento de Urbanismo desse município do Sudoeste paranaense.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela ESB Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos Ltda. A peticionária alegou que, depois de ser declarada vencedora do certame, foi desclassificada após a apresentação de recursos por outras licitantes.

O motivo apresentado pela administração municipal foi a falta de apresentação de laudo específico elaborado para ensaios de segurança da luminária na potência de 100 watts e falta de tradução juramentada de um documento técnico que, de acordo com a representante, não estava previsto no edital.

Quanto ao laudo, a interessada argumentou que, de acordo com normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em um conjunto de até cinco luminárias, o ensaio de segurança deve ser realizado apenas naquela de maior potência. Ou seja, a não aceitação de laudo de segurança relativo apenas ao produto de maior potência do grupo seria irregular.

Por fim, a ESB ainda apontou para a ocorrência de possível tratamento diferenciado das licitantes por parte da Prefeitura de Marmeleiro, já que, enquanto seu recurso contra a desclassificação da disputa foi negado pelo prefeito Jaimir Darci Gomes da Rosa, outro pedido do mesmo tipo, feito pela Reflett Comércio de Equipamentos para Iluminação Ltda., foi aceito, a despeito da contrariedade ao provimento manifestada pelo engenheiro, a pregoeira e a procuradoria jurídica do município.

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Para o relator do processo, auditor Cláudio Kania, "há informações suficientes que possibilitam identificar a ocorrência efetiva de restrições insanáveis no certame". Ele ainda destacou a existência de indícios de direcionamento da disputa, com base no aparente tratamento diferenciado dispensado pelo gestor municipal a uma das interessadas.

O despacho, de 21 de agosto, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (28). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do prefeito de Marmeleiro. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Fonte: TCE-PR

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