Obras públicas, como hospitais, creches, escolas e rodovias, não poderão ser inauguradas no Estado do Paraná sem estarem prontas ou devidamente preparadas para o uso da população. É o que prevê o Projeto de Lei Nº 321/2017 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em sessão extraordinária realizada ontem (02). A proposta é de autoria dos deputados Marcio Pacheco (PDT) e Evandro Araújo (PSC).
“Acabamos de aprovar na CCJ o projeto que acaba com as inaugurações eleitoreiras no Paraná. É uma grande vitória”, afirma Pacheco, que reapresentou a matéria – o parlamentar já havia protocolado a proposição semelhante em 2015, mas não avançou no Legislativo.
De acordo com Pacheco, essa medida tem o objetivo de moralizar a administração pública estadual colocando um ponto final nas “farras das inaugurações que acontecem com a finalidade única da promoção dos agentes públicos.
“Uma obra pública só poderia ser inaugurada depois de pronta. Essa parece ser uma questão óbvia. Mas, no Brasil, infelizmente, não é bem assim. Muitos agentes públicos cortam a fita inaugural sem que a obra esteja pronta ou devidamente preparada para o uso da população”, destaca.
A proibição também se estende às obras que, embora concluídas, não tenham ainda condições de cumprir aos fins para os quais foram planejados. De acordo com o parlamentar, a proposta tem o objetivo de garantir à população que as obras sejam entregues oferecendo condições plenas de funcionamento.
“Infelizmente, muitas obras são inauguradas e acabam não funcionando por anos e se tornam elefantes brancos”, destaca Pacheco. Aliás, essa tem sido uma situação bastante comum onde o prefeito ou governador em fim de mandato promove uma série de inaugurações de obras inacabadas para fins eleitoreiros.
De acordo com o projeto do parlamentar, é definida como obra pública toda a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação custeada pelo Poder Público estadual, que serve ao uso direto ou indireto da população do Estado do Paraná.
A proposta também define como obra pública concluída é aquela que, no momento da inauguração, os serviços a serem destinados à população estejam integralmente e imediatamente disponíveis, sem qualquer descontinuidade.
O projeto de lei segue agora para análise de outras comissões antes de ser votado em Plenário. Na CCJ, ele foi relatado pelo deputado Homero Marchese (PROS) e aprovado por unanimidade.