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CGE publica guias para implantação da LGPD nos órgãos estaduais

16 jun 2021 às 16:12
Por: Agência Estadual de Notícias

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) preparou dois guias para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13709/2018) na administração pública. O material já está disponível no site da CGE e pode ser consultado também por empresas privadas e entidades civis interessados na nova legislação.

Além da Cartilha da LGPD, com informações gerais sobre a lei, disponível desde abril do ano passado, a CGE publicou nesta semana a cartilha Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e o Manual de Implementação da LGPD. Para acessá-las, no site da CGE, escolha a aba LGPD e o tópico Cartilhas, manuais e guias.

“Estamos atentos para manter o servidor o mais informado possível a respeito da legislação que rege suas rotinas de trabalho. É papel da CGE estimular cumprimento das leis e normas que afetam o serviço público, bem como fiscalizar a obediência às regras legais”, afirmou Raul Siqueira, controlador-geral do Estado.

A Cartilha Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais aborda as atribuições, garantias e responsabilidades desse ator que passa a estar presente em todos os órgãos e entidades da administração estadual. Também traz tópico específico sobre a indicação de quem pode exercer a função.

As orientações gerais sobre os procedimentos para o cumprimento da lei no âmbito do Estado estão no Manual de Implementação da LGPD. Além da correta aplicação da lei, informa como evitar a violação dos direitos do titular de dados.

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A CGE concentrou nas duas publicações os principais pontos que dizem respeito aos servidores públicos estaduais, embora as informações possam ser usadas por outros gestores. “Procuramos concentrar as orientações para dar mais segurança ao servidor na aplicação da lei, adotando uma linguagem mais direta e próxima de seu dia a dia”, disse a assessora técnica Mineia Luckfett de Oliveira, que participou da organização dos volumes.

LEI GERAL – A LGPD determina como devem ser tratados dados pessoais, inclusive nos meios digitais, para proteger “os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Sua aplicação abrange poder público e iniciativa privada.

O decreto estadual 6.474/2020 regulamenta a aplicação da LGPD na administração estadual direta, autarquias e fundações, assim como define responsabilidades dos servidores quanto ao tratamento de informações pessoais dos cidadãos. O decreto foi preparado pela CGE, com participação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

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