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Comissão Especial para analisar a PEC que trata das aposentadorias de policiais é formada

18 jun 2020 às 16:58
Por: Redação Tarobá News

Os deputados estaduais que compõem a Comissão Especial para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2020 que trata das aposentadorias de policiais já estão definidos.

A relação foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Paraná no dia 17. Integram a Comissão, como titulares, os deputados: Delegado Francischini (PSL), Delegado Recalcatti (PSD), Thiago Amaral (PSB), Soldado Adriano José (PV) e Goura (PDT). Já como suplentes foram indicados os deputados Emerson Bacil (PSL), Mauro Moraes (PSD), Alexandre Curi (PSB), Paulo Litro (PSDB) e Marcio Pacheco (PDT). Ainda falta definir quem será o presidente e o relator do grupo de trabalho.

Os deputados têm agora um prazo de três sessões ordinárias para a apresentação de emendas ao texto proposto pelo Poder Executivo. Vencido esse período, a Comissão Especial terá prazo de dez sessões ordinárias para emitir parecer sobre o mérito da PEC e das emendas apresentadas. Recebido e publicado o parecer da Comissão, a proposta e respectivas emendas estarão aptas para serem incluídas na Ordem do Dia. A PEC passará por dois turnos de votação, sendo que é necessário o voto favorável de 33 deputados para a aprovação da proposição.

Proposta - A iniciativa altera o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 45/2019, que dispõe sobre a regra de transição para a carreira de segurança pública, de forma onerosa. Segundo o Executivo, a PEC cria a regra de transição, mediante contrapartida adicional de cinco anos no exercício da atividade policial, sem o recebimento do abono de permanência limitado aos servidores que ingressaram no serviço público entre a Emenda Constitucional Federal 41/2003 e a Emenda Constitucional 45/2019.

Ainda de acordo com o Governo do Estado, os servidores que não quiserem cumprir cinco anos a mais na carreira deverão, quando completarem os 25 ou 30 anos de serviço, dependendo do gênero, fazer a opção pela aposentadoria sem paridade e integralidade. Dessa maneira, o cálculo do benefício utilizará a média aritmética simples das remunerações.

Alep

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