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Paraná

Contas de Edgar Bueno são reprovadas pela Câmara

05 set 2018 às 17:19
Por: Redação Tarobá News

A Comissão de Economia da Câmara decidiu não seguir a recomendação do TCE-PR indicando a regularidade com ressalvas das contas relativas ao exercício financeiro de 2015, da gestão do prefeito Edgar Bueno. Nesta quarta-feira (05) os vereadores Serginho Ribeiro (PPL), Mazutti (PSL) e Jaime Vasatta (Podemos) protocolaram o Projeto de Decreto Legislativo 15/2018, que rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas do Paraná.

As contas da administração em 2015 foram consideradas regulares pelo órgão, porém, na instrução do processo, o TCE-PR ressalvou os itens “relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade passível e desaprovação da gestão” e “ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do IPMC na forma apurada no laudo”. Apesar disso, o parecer apontou que a prefeitura apresentou todos os documentos e justificativas necessárias para esclarecer que não houve prejuízo ao erário.

Já a Comissão de Economia, em sua justificativa, assegura ser “nítido que houve uma diferença considerável de valores apontados no balanço patrimonial do SIM-AM com o da contabilidade da prefeitura. São R$ 32.135,13 negativos de diferença entre o ativo e o passivo”. A respeito do repasse devido ao IPMC, os vereadores afirmam: “há uma diferença a menor de R$ 2.439,844,52 entre o valor do laudo atuarial (R$ 5.909.081,73) para o que realmente foi pago pelo município (R$ 3.469.237,01). Apesar de o Tribunal entender que houve a correção deste item, uma vez que o aporte atuarial é pago a cada seis meses, sendo seis meses no exercício de 2015 e outros seis meses no exercício de 2016, é nítido que essa situação gerou um prejuízo ao erário”.

Outro ponto destacado pelos vereadores é que “o controle interno da prefeitura apontou diversas irregularidades em obras e serviços de engenharia com existência de obras inacabadas, bem como compras e serviços com contratos e aditivos prorrogados sem as devidas alterações contratuais”.

Tramitação

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Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal. O Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, analisando as contas e exarando um parecer opinativo. Após emitir o parecer, cabe ao Legislativo deliberar em plenário se aprova ou não as contas dos gestores.

Conforme previsto no Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, “é preciso dois terços dos votos para rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas.

Assessoria

Confira a decisão

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