A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-PR), liberou nesta quarta-feira (6) o funcionamento do comércio e de outras atividades produtivas em Londrina.
Na decisão, a magistrada considerou que a secretaria municipal de saúde apresentou justificativas técnicas para embasar a flexibilização do isolamento social na cidade e reconheceu a autonomia do Município para estabelecer medidas de combate à Covid-19, conforme determinou o STF.
Por isso, decidiu revogar a liminar concedida por ela mesma, que havia suspendido dois decretos municipais responsáveis pela retomada das atividades.
Por causa da pandemia de coronavírus, o comércio e outros setores da economia ficaram paralisados a partir do dia 23 de março. A reabertura das lojas, com restrições e medidas preventivas, ocorreu a partir do dia 20 de abril.