As eleições para diretores de colégios estaduais de ensino do Paraná foi suspensa após liminar do MP. A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual a partir de uma provocação e argumentação apresentada pela APP-Sindicato.
"Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência postulada ao menos quanto a Consulta à Comunidade Escolar para a designação de Diretores de Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação, designada para o dia 09/12/2020 pela Resolução 4.252/2020 GS/SEED, eis que presentes os requisitos legais, determinando sua suspensão ao menos até a revogação do Decreto Estadual n.6.294/2020, com indicativos seguros de controle da pandemia no Estado, sob pena de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) e demais cominações legais aplicáveis em caso de descumprimento.
Consigno que em relação a aplicação das provas presenciais afetas ao Processo Seletivo Simplificado regrado pelo Edital nº 47/2020-GS/SEED, marcada para o dia 20 de dezembro vindouro, este Juízo apreciou a questão nos autos em apenso, em data anterior à publicação do Decreto Estadual n.6.294 de 03 de dezembro de 2020, oportunidade em que restou indeferido o pleito de urgência.
Por esta razão, considerando-se que a evolução da gravidade da pandemia de Covid-19 vem sendo aquilatada semanalmente, com reavaliação constante pelo Governo Estadual; com possibilidade de alteração no quadro presente, e que as provas estão marcadas para o dia 20/12/2020, entendo prudente a oitiva prévia do requerido.
Intime-se o requerido com URGÊNCIA, anotando-se a necessidade de cumprimento imediato, bem como, o notifique para, em setenta e duas horas, querendo, pronunciar-se sobre o pedido formulado pelo autor relativo ao Edital nº 47/2020-GS/SEED, nos termos do artigo 2º da Lei 8.437/1992."
A Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná confirmou a suspensão por meio de nota. "A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte suspendeu a eleição dos diretores de escolas estaduais, programada para esta quarta-feira (09/12), acatando decisão liminar expedida pela 5ª Vara da fazenda Pública, em Curitiba. A Seed respeita a decisão da 5ª Vara, mas destaca que planejou as eleições com o maior cuidado e zelo, obedecendo o protocolo de segurança contra o Covid da Secretaria de Estado da Saúde, com distribuição para todas as escolas de álcool em gel, mascaras, face Shields, entre outros equipamentos".