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Entidades que atendem crianças podem pleitear até R$ 75 mil para reparos

09 abr 2021 às 12:57
Por: Agência Estadual de Notícias

A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, por meio do Departamento da Política da Criança e do Adolescente (DPCA), prorrogou até 3 de maio o prazo de envio das propostas do Edital de Pequenos Reparos. Os valores repassados serão de até R$ 75 mil por instituição que atende crianças e adolescentes. Podem ser contempladas até 133 entidades, totalizando repasse de quase R$ 10 milhões.

“Este edital é exclusivamente para as instituições que necessitam de reparos na infraestrutura, fortalecendo a rede socioassistencial da política da criança e do adolescente no Estado”, esclareceu o secretário Ney Leprevost.

Os recursos foram disponibilizados através do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), pela Deliberação 085/2019 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca).

As instituições poderão fazer pequenos consertos em instalações físicas; pequenas manutenções em rede elétrica e hidráulica (que não envolvam necessidade de aumento da carga e/ou entrada de energia); substituição de itens como vidros, esquadrias danificadas, telhas e revestimentos.

Reformas mais amplas não se enquadram no edital. Os recursos não podem ser utilizados para ampliar, construir, fabricar, recuperar, reformar ou executar itens de acessibilidade que dependam da elaboração de projeto específico.

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Serão selecionadas as 133 propostas melhores classificadas pela Comissão de Seleção. Após a classificação, se houver saldo de recursos, a comissão poderá classificar novas entidades até que se esgotem os recursos previstos para o presente edital.

Podem participar instituições que atual no enfrentamento às violências contra criança e adolescente; erradicação do trabalho infantil; promoção e garantia do acesso à saúde, à cultura, ao esporte e ao lazer; combate ao uso de substâncias psicoativas; no fortalecimento de vínculos familiares para crianças e adolescentes internados por motivo de saúde; na garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua; ações educacionais e de assistência social; e no acolhimento institucional de crianças e adolescentes.

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