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Paraná

Estado deve corrigir licitação de banheiros químicos da Operação Verão no Litoral

04 dez 2019 às 15:23
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) e ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná que revisem os requisitos de qualificação econômico-financeira do Pregão Eletrônico nº 619/2019. O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor total máximo de R$ 316.434,56, de empresa especializada na locação de cabines de banheiros químicos portáteis para atender às necessidades da Operação Verão 2019-2020 nos municípios de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná.

Os órgãos devem corrigir as cláusulas inadequadas e excessivas do edital do pregão, adequando-as à efetiva necessidade de qualificação econômico-financeira, levando em consideração a complexidade do objeto licitado e a forma de prestação dos serviços.

A primeira irregularidade refere-se à exigência de índices contábeis de liquidez corrente (LC), de liquidez geral (LG) e solvência geral (SG) superiores ou iguais a 1, sem a devida fundamentação no edital ou processo licitatório, e sua cumulação com os demais requisitos de qualificação econômico-financeira.

A segunda irregularidade trata da cumulação de exigências de capital social ou patrimônio líquido com a de garantia de execução contratual. Alternativamente, o Tribunal facultou aos órgãos que requisitem a comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo para habilitação, ou solicitem a prestação de garantia para fins de contratação, conforme previsto no artigo 44 da Instrução Normativa nº 2/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Eficaz Locadora Ltda., por meio da qual foram noticiadas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 619/2019.

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A representante alegou ter sido desclassificada da licitação por não atender exigência para qualificação econômico-financeira prevista no edital da disputa. Segundo ela, a obrigatoriedade de apresentar determinados resultados apurados por meio de índices de SG, de LG e LC, além de injustificada, seria exagerada e restringiria a competitividade do certame.

Em razão da representação, a licitação havia sido suspensa por medida cautelar concedida por meio de despacho do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, em 4 de setembro. A liminar fora homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 11 de setembro.

Fonte: MPPR

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