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Paraná

Ex-prefeito de Maria Helena e empresários devem restituir R$ 144 mil

09 ago 2019 às 14:18
Por: Redação Tarobá News

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a pagamentos feitos pela Prefeitura de Maria Helena por serviços de conexão via internet prestados pelas empresas Alô Grátis Comércio de Mídia Eletrônica Ltda. e A Jacob Telecom entre 2008 e 2009.

Conforme a decisão, ao apurar as despesas, o TCE-PR encontrou diversas irregularidades na contratação da empresa A Jacob Telecom por esse município do Noroeste paranaense, desde o procedimento licitatório até a execução dos serviços. Além disso, o órgão apontou que a empresa Alô Grátis recebeu recursos para executar serviços de telefonia Voip (tecnologia de chamadas de voz por meio da internet) sem a realização de licitação para tanto.

Em virtude das ilegalidades, foi determinada a devolução de R$ 144.350,45 ao tesouro municipal. Desta importância, R$ 101.841,61 devem ser restituídos solidariamente pelo ex-prefeito Osmar Trentini (gestões 2005-2008 e 2009-2012), pela empresa A Jacob Telecom e por um de seus sócios, Amarildo Jacob. Já os R$ 42.508,84 restantes devem ser devolvidos, também de forma solidária, pelo ex-prefeito, pela empresa Alô Grátis, por sua sócia Ângela Maria Martins de Faria e pelo espólio do então representante da firma, Wellington de Faria Silva.

Trentini ainda foi penalizado em R$ 45.557,97, entre multas administrativas e proporcionais de 30% sobre o dano. Por sua vez, Amarildo Jacob foi multado em R$ 30.552,48, quantia que também representa 30% sobre o valor da perda causada. Finalmente, Ângela Maria Martins de Faria foi sancionada em R$ 12.752,65, importância igualmente de 30% sobre o valor do dano.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, e no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O Tribunal ainda resolveu declarar os três interessados e as duas empresas inidôneos perante a administração direta e indireta do Estado do Paraná e de seus municípios. Em função disso, os responsáveis ficam impedidos de exercer cargo de comissão ou função de confianças nesses entes durante cinco anos. Já as companhias ficam proibidas de participar de licitações promovidas por eles ao longo do mesmo período.

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Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, defendeu ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), para adoção de medidas que entender cabíveis. Camargo votou em concordância com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 17 de junho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1624/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.085 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) e o processo transitou em julgado no dia 18 de julho.

O prazo para a devolução dos recursos e o pagamento das multas é o próximo dia 29 de agosto. Caso isso não ocorra, os nomes dos devedores passarão a constar do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles serão emitidas certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e a execução judicial.

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