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Paraná

Ex-prefeito de Pontal é multado por falhas em licitação de consórcio do Litoral

17 out 2019 às 15:48
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sanecol Saneamento Ambiental e Ecológico Ltda. contra licitação realizada em 2015 pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa). O certame visou a contratação de empresa prestadora dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos dos equipamentos públicos da área da saúde nos sete municípios que integram o consórcio: Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.

Os conselheiros multaram em R$ 12.517,20 - quantia válida para pagamento em outubro - o responsável à época pela entidade, o ex-prefeito de Pontal do Paraná Edgar Rossi (gestão 2013-2016). A sanção está prevista artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31, neste mês.

Os membros do Tribunal Pleno votaram pela aplicação das multas  em razão de três exigências irregulares no edital do certame realizado pelo Cislipa: necessidade de apresentação do visto do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea) durante a etapa de qualificação técnica; previsão de atestado de visita técnica, sem constar justificativa e condições em que ela deveria ocorrer; e exigência de mais de um comprovante de condição econômica dos licitantes.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela procedência parcial da Representação, com a aplicação de três multas ao ex-gestor. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Em seu voto, ele destacou que tais imposições previstas no edital restringiram a competitividade do certame.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 4 de setembro. Em 4 de outubro, Edgar Rossi ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 2658/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.145 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do auditor Sérgio Valadares Fonseca, o recurso (Processo 679343/19) será julgado pelo Tribunal Pleno, e enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

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