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Paraná

Ex-secretário da Fazenda e ex-gestor da APD recorrem; e Pleno afasta multas

08 out 2019 às 16:26
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedentes os Recursos de Revista interpostos pelo ex-secretário da Fazenda Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani e pelo antigo diretor presidente da Agência Paraná de Desenvolvimento (APD) Carlos Alberto del Claro Gloger a respeito do Acórdão nº 408/19 - Tribunal Pleno. Com isso, foram afastadas as multas aplicadas aos agentes na decisão original, que tratou de um processo de Tomada de Contas Extraordinária na entidade.

O procedimento, realizado pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do Tribunal, apontou que, em 2014, a APD teve que pagar R$ 11.118,85 em juros e multas em decorrência do atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias e da falta de quitação, no devido prazo, de tributos sobre a folha de pagamento e serviços prestados à APD. Enquanto a motivação para a sanção imposta a Gloger consistia nestas impropriedades, a razão para a penalização de Sebastiani eram falhas no desembolso de recursos devidos à agência em 2014.

Na decisão original, tais itens haviam sido objeto de ressalva, pois as contas da dupla foram consideradas regulares pelos conselheiros. Para eles, a APD "não possuía condições financeiras de pagar em dia todas as suas obrigações legais e contratuais, sendo obrigado o gestor a optar pelo pagamento daquelas despesas fundamentais à continuidade das ações da entidade".

 

Decisão

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Ao apreciar o Recurso de Revista interposto por Gloger, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, entendeu que, apesar de a conduta do gestor ter sido omissiva, ao atrasar o recolhimento de tributos e contribuições devidos pela agência, esta deve ser relativizada em função de o então diretor presidente ter buscado adotar medidas para conter os gastos realizados pela entidade - em especial, as despesas com pessoal. Dessa forma, Linhares considerou a multa aplicada excessiva e desproporcional, defendendo seu afastamento.

Da mesma maneira, ao manifestar-se sobre o recurso de autoria de Sebastiani, Linhares também votou por afastar a multa imposta ao ex-secretário. Para o relator, não há nexo de causalidade entre a conduta do recorrente enquanto titular da pasta da Fazenda e as falhas apontadas na gestão da APD, que são de responsabilidade de Gloger. Além disso, os repasses do Poder Executivo à agência, que haviam sido suspensos bem antes de Sebastiani assumir a secretaria, foram retomados em sua gestão.

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de setembro. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 2791/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 19 de setembro, na edição nº 2.147 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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