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Paraná

Falta de repasse ao RPPS gera parecer pela rejeição das contas 2016 de Cafelândia

14 ago 2018 às 16:00
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Cafelândia, sob responsabilidade de Valdir Andrade da Silva (que exerceu o cargo de prefeito entre 1º e 3 de janeiro e de 3 de fevereiro até 31 de dezembro) e de Júnior Motter (prefeito entre 4 de janeiro e 2 de fevereiro daquele ano). Valdir Silva recebeu multa que, em agosto, é de R$ 4.024,00.

O motivo da irregularidade foi a falta de repasses, totalizando R$ 913.227,53 durante o ano, para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município da região Oeste do Paraná.

Em sua análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apurou três irregularidades: ausência de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS; divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial emitido pelo sistema de contabilidade da prefeitura e os dados enviados ao TCE-PR, por meio do  Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); e a entrega dos dados do SIM-AM com atraso.

A unidade técnica se posicionou pela irregularidade das contas do município, com a aplicação de multas em relação à ausência dos aportes quanto às divergências dos saldos. E ressalvou o atraso no envio de dados, com aplicação de multa. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) confirmou esse posicionamento.

No seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, propôs a emissão de parecer pela irregularidade das contas, em razão da falta pagamentos de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS. Ele se posicionou pela indicação de ressalvas, sem aplicação de multas, em relação às divergências de saldos e em razão da entrega dos dados do SIM-AM com atraso.

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O conselheiro Artagão entendeu que caberia a multa prevista no artigo 87, inciso IV, ao ex-prefeito Valdir Andrade da Silva. Essa multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que, em agosto, é R$ 100,60, totalizando R$ 4.024,00. Segundo o relator, não caberia sanção financeira a Júnior Motter, já que ele ocupou o cargo de prefeito por menos de um mês.

 Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de julho. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 24 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 553/2017 - Primeira Câmara, na edição nº 1871 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cafelândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 TCE-PR

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