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Floresta revoga edital com sobrepreço para comprar dieta de pacientes

15 ago 2018 às 14:19
Por: Redação Tarobá News

A atuação preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná com o auxílio do cidadão levou a Prefeitura de Floresta (Noroeste) a revogar licitação com indícios de demanda superestimada, sobrepreço e restrições à competitividade. O Pregão Presencial nº 35/2018, no valor de R$ 757.154,90, tinha o objetivo de promover o registro de preços para a compra de suplementação enteral - ministrada a pacientes em tratamento médico e com dificuldades de se alimentar.

A ocorrência das irregularidades na licitação foi informada por cidadão que procurou a Ouvidoria do TCE-PR. Após formalizar o atendimento, a Ouvidoria enviou à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) pedido de parecer técnico sobre a licitação. Ao avaliar o edital, a unidade técnica comprovou as irregularidades, que poderiam gerar danos ao cofre do Município de Floresta.

A quantidade de produtos prevista no Termo de Referência do Pregão Presencial 35/2018 (como leite em pó integral sem lactose e fórmulas nutricionais) estava muito acima dos volumes comprados por municípios com o mesmo porte populacional de Floresta, que possui aproximadamente 6.000 habitantes.

Já o valor da contratação representava, em média, o triplo das aquisições semelhantes realizadas neste ano por municípios como Vera Cruz do Oeste (9.000 habitantes), Juranda (7.000) e Mercedes (5.000), entre outros. A fiscalização do TCE-PR também comprovou que os valores unitários de produtos do edital estavam acima do que foi pago por outros municípios.

Além da quantidade e do valor dos produtos, a CAGE apontou outra irregularidade no edital de Floresta: a imprecisão na redação da cláusula prevendo a apresentação de atestado de capacidade técnica dos licitantes, situação que poderia prejudicar a competitividade do certame. Esse atestado era definido de forma genérica e subjetiva. Além disso, o documento deveria ter firma reconhecida, mesmo que emitido por entidades da administração pública, que têm presunção de veracidade assegurada pela própria Constituição Federal.

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 Solicitação de esclarecimentos

Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à Prefeitura de Floresta, a CAGE informou que, segundo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), o órgão licitante deve definir em termos objetivos como vai apurar a capacidade técnica da empresa proponente. Em uma licitação como a de fornecimento de alimentação enteral, deve ser estabelecido, por exemplo, que o atestado comprove a venda, em contratos anteriores, de um determinado número dos mesmos produtos que estão sendo adquiridos.

A unidade técnica do TCE-PR também apontou que o sobrepreço, muitas vezes, não é resultado de má-fé dos gestores, mas de uma pesquisa de preços mal executada. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando essa pesquisa leva em conta apenas a cotação junto a prováveis fornecedores, quando o mais adequado é a diversificação de fontes, como a comparação com contratações semelhantes realizadas recentemente por outros órgãos públicos.

No APA, a CAGE solicitou esclarecimentos sobre a metodologia utilizada pela administração de Floresta para estimar a demanda do edital da licitação. E enfatizou que o ente público deve executar planejamento adequado. Mesmo em certames na modalidade registro de preços (que não gera a obrigação de adquirir todos os produtos listados no Termo de Referência), a estimativa deve ser a mais precisa possível.

Do contrário, gera-se o risco de uma empresa se sagrar vencedora com proposta inexequível para a real demanda da contratação. Se isso ocorrer, o contrato poderá não ser executado, a administração terá que promover nova licitação e a população ficará sem a prestação de um serviço público essencial.

Em resposta ao APA, a administração de Floresta enviou ao TCE-PR o histórico de aquisições de alimentação enteral dos anos anteriores - o que permitiu a comprovação de que a demanda estava superestimada. O certame foi revogado, para o replanejamento da contratação e a correção das irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas com o apoio do controle social. 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento tem o objetivo de prevenir ou corrigir imediatamente irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas, sem que seja necessária a abertura de processo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte de contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

TCE-PR

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