Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Paraná

Funai se manifesta sobre caso em Nova Laranjeiras

18 nov 2020 às 12:21
Por: Redação Tarobá News

O presidente da Funai, Marcelo Xavier se manifestou por meio de nota sobre os acontecimentos no acampamento indígena em Nova Laranjeiras, durante os últimos dias. Segundo a Funai, eles tem tentado fazer a conscientização das populações indígenas.

A fundação também ressalta que repudia qualquer ato ilícito e esclarece que tem prestado apoio às autoridades policiais para a devida apuração dos fatos ocorridos no município de Nova Laranjeiras (PR).

Veja a nota na integra:

“Em relação ao recente episódio ocorrido na BR 277, no município de Nova Laranjeiras (PR), a Fundação Nacional do Índio (Funai) vem a público esclarecer que, enquanto instituição pública, calcada na supremacia do interesse público, não pode coadunar com nenhum tipo de conduta ilícita.

Cumpre ressaltar que a Funai reconhece a organização social, os usos, costumes e tradições, bem como a pluralidade étnica-cultural das diversas comunidades indígenas, entretanto, não exerce tutela orfanológica de indígenas que se encontram em pleno gozo de seus direitos civis, possuam grau de aculturamento e estágio adequado de compreensão dos hábitos da sociedade nacional, com ela interagindo de forma perene, os quais são perfeitamente responsáveis por suas ações. Uma vez reconhecida a plena capacidade de tais indígenas e a não recepção do instituto da tutela orfanológica prevista no Estatuto do Índio, por via de consequência, deve ser admitida a legitimidade passiva para responderem pelos atos que praticam, já que enquanto legitimados passivos também exercem a defesa de seus direitos. Cabe destacar, ainda, que eventuais questões envolvendo a vulnerabilidade social também não excluem a potencial responsabilização por ilícitos cometidos.

Outras notícias

Carrapato e mosquito-palha: Saúde reforça cuidados contra transmissores de doenças

PRF realiza transporte aeromédico de criança com câncer entre Garuva e Curitiba

Acidente na BR-277 em Porto Amazonas deixa um morto

Nesse sentido, é o entendimento já consolidado pela Jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Os indígenas integrados à sociedade, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.001/73, não se sujeitam ao regime tutelar especial estabelecido pelo Estatuto do Índio” (REsp 737285/PB – STJ – Relatora Ministra Laurita Vaz – DJ 08/11/2005); “O Estatuto do Índio só é aplicável ao indígena que ainda não se encontra integrado à comunhão e cultura nacional. O indígena que está em pleno gozo de seus direitos civis, inclusive possuindo título de eleitor, está devidamente integrado à sociedade brasileira, logo, está sujeito às mesmas leis que são impostas aos demais cidadãos nascidos no Brasil” (HC 88853/MS – STJ – Relatora Ministra Jane Silva – DJ 11/02/2008); “Uma vez integrado à comunhão nacional, encontra-se o índio no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, cessando a tutela exercida pela FUNAI/União” (AC 2003.71.04.005390-2/RS – TRF da 4ª Região – relatora Desembargadora Federal maria Lúcia Luz Leiria – DJ 11/02/2009); “Descabe falar na incidência do Estatuto do Índio quando o índio está integrado à vida urbana e á sociedade, não necessitando, pois, de tratamento diferenciado” (HC 0003971-78.2014.827.0000 – TJTO – Relator Desembargador Eurípedes Lamounier – DJ 19/08/2014); “O indígena que está em pleno gozo de seus direitos civis está devidamente integrado à sociedade brasileira, logo, está sujeito às mesmas leis que são impostas aos demais cidadãos brasileiros” (AC 0090.10.000428-3 – TJRR – Relatora Desembargadora Tânia Vasconcelos Dias – DJ 04/02/2014. No mesmo sentido, reafirmando o entendimento, cite-se o Recurso Especial nº 1.650.730/MS – Superior Tribunal de Justiça – Relator Ministro Mauro Campbell Marques – DJ 20/08/2019.

Lado outro, cabe destacar que a Funai tem se empenhado e promovido ações de conscientização junto às comunidades indígenas acerca da inviabilidade da prática de atos ilícitos. No caso do Estado do Paraná, o trabalho é realizado pela unidade descentralizada da fundação localizada em Guarapuava (PR), a qual acompanha o caso.

Por fim, a fundação ressalta que repudia qualquer ato ilícito e esclarece que tem prestado apoio às autoridades policiais para a devida apuração dos fatos ocorridos no município de Nova Laranjeiras (PR), que incluem, lamentavelmente, o embate entre indígenas e as forças policiais, o saque de carga e a interrupção da BR-277.

Marcelo Xavier

Presidente da Funai”

Veja também

Relacionadas

Paraná
Imagem de destaque

Homem de 23 anos morre após ser linchado por crime que não cometeu no Paraná

Paraná
Imagem de destaque

Confronto em Maringá termina com dois mortos e apreensão de armas

Paraná

Com drone de câmera termal, bombeiros localizam em 7 minutos homem perdido em mata no Paraná

Paraná

PCPR resgata cães e gatos vítimas de zoofilia em Piraquara

Mais Lidas

Cidade
Cascavel e região

Mulher procura delegacia para tirar via de RG e é presa em Cascavel por ordem do STF

Cidade
Londrina e região

Laudo aponta que motorista de aplicativo foi morto com 24 facadas em Bela Vista do Paraíso

Cidade
Londrina e região

Antigas casas da Aeronáutica seguem abandonadas e viram alvo de fiscalização em Londrina

Cidade
Londrina e região

Família busca jovem de 19 anos que desapareceu em Londrina há mais de 40 dias

Cidade
Londrina e região

Colégio particular de Londrina corta bolsa integral de aluno e descumpre liminar; família recorre

Podcasts

Podcast Café com Edu Granado | EP 48 | Fé, Vocação e Esperança | Agnaldo Pereira e Fernando Carioca

Podcast PodGuest | EP 18 | Geyzom Aragão

Podcast Arte do Sabor | EP 9 | A Importância do Azeite Para a Culinária Italiana

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.