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Paraná

Governo quer acelerar empregos com a adoção do Contrato Verde Amarelo

11 dez 2019 às 11:05
Por: Redação Tarobá News

O governo federal editou no dia 11 de novembro decreto que institui o Contrato Verde Amarelo, medida que desonera o setor produtivo de olho na geração de empregos. A estimativa é de criação de 4,5 milhões de novas vagas com carteira assinada nos próximos três anos. O assunto é tratado nesta semana na Acic em dois momentos: na manhã desta quarta-feira com 76 profissionais da área de Recursos Humanos que representam 50 empresas e na noite desta quinta-feira, durante a última reunião empresarial da associação comercial em 2019.

Joaquim apresentou os principais pontos do contrato e informou principalmente sobre mudanças técnicas. “A finalidade do encontro é trazer, de um jeito prático, a essência do que muda com a Medida Provisória”, informa o advogado, que integra a assessoria jurídica da associação comercial. A MP 905 é considerada uma espécie de minirreforma trabalhista. A reforma de 2017 mudou mais de 100 artigos quase 200 dispositivos gerais. Por sua vez, o Contrato Verde Amarelo ajusta mais de 60 artigos da CLT e mais de 150 dispositivos da legislação trabalhista.

As empresas terão de verificar a média de trabalhadores no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2019 e, com base nisso, poderão fazer a implementação de 20% de colaboradores nos seus quadros com os benefícios previstos. Há novidades como a liberação do trabalho aos domingos e feriados. As empresas poderão abrir sem a necessidade de negociação prévia e sem pedir anuência aos sindicatos. Para as indústrias, deve-se garantir uma folga em um domingo a cada sete semanas e, quanto ao comércio e serviços, uma a cada quatro semanas.

A multa do FGTS é atualmente incrementada com a contribuição de 10%, o que soma 50% ao empregador. Com a mudança, ela será extinta a partir de 1º de janeiro. Outra novidade, segundo Joaquim, é o fim do reconhecimento do acidente de trajeto, aquele que o trabalhador pode sofrer indo ou retornando de casa para o trabalho. A empresa deixou de ter a obrigação de emitir CAT e o empregado não adquirirá estabilidade de 12 meses.

O advogado cita também a participação em lucros e resultados, negociação da qual havia necessidade do sindicato participar. A partir da MP, isso não será mais preciso. Há mudanças ainda quanto a fiscalizações e autuações por parte do Ministério do Trabalho, e foram acrescentas hipóteses da dupla visita, ou seja, na qual o Auditor Fiscal não terá de fazer a multa e sim notificar e advertir o empresário para que ele faça os ajustes recomendados.

Quanto aos processos trabalhistas, os juros deixam de ser de 1% ao mês e seguem os juros da poupança, correspondendo a 3% ao ano. O índice de atualização, por sua vez, deixa de ser a TR e passa a ser o IPCA-E.

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